Calculadora de Pensão Alimentícia

Simule valores de pensão alimentícia a partir das premissas informadas, como percentual sobre rendimentos, referência no salário mínimo ou divisão proporcional de despesas. O resultado é apenas estimativo. O valor efetivamente devido depende do título judicial ou acordo aplicável e das circunstâncias do caso concreto.

Salário-base e verbas remuneratórias que façam parte da base de incidência segundo o título judicial ou acordo aplicável.
Informe este desconto quando ele fizer parte da definição de rendimentos líquidos utilizada no título ou na hipótese simulada.
Informe este desconto quando ele fizer parte da definição de rendimentos líquidos utilizada no título ou na hipótese simulada.
Informe o percentual previsto no acordo, decisão judicial ou utilizado apenas como hipótese de simulação (não há percentual legal fixo).
Utilizado exclusivamente para demonstrar a divisão matemática igualitária simulada (a divisão real depende das necessidades de cada filho e do título).
O Tema Repetitivo 192 do STJ examinou essa incidência, mas a aplicação concreta depende do título judicial ou acordo aplicável.
Tema Repetitivo 192/STJ. Se não houver previsão expressa, consulte o teor da decisão ou acordo homologado.
Informe somente valores cuja forma de pagamento/abatimento esteja prevista no acordo, decisão judicial ou tenha reconhecimento jurídico aplicável. Não desconte unilateralmente despesas da prestação em dinheiro sem verificar o título aplicável.
ℹ️ Esta ferramenta não calcula quanto um juiz obrigatoriamente fixará. Ela apenas aplica matematicamente as premissas informadas pelo usuário. Antes de calcular, confira como a decisão judicial ou acordo define a base da pensão.
Resultado da Simulação
Valor Mensal Simulado da Pensão (Em Dinheiro)
R$ 0,00
Proporção Informada / Efetiva
0,0%
Divisão Matemática Igualitária Simulada
R$ 0,00
1 dependente atendido
Incidência no 13º Salário
R$ 0,00
Tema Repetitivo 192/STJ — verificar título aplicável
Incidência no 1/3 de Férias
R$ 0,00
Tema Repetitivo 192/STJ — verificar título aplicável
Total Anual da Hipótese Selecionada
R$ 0,00
Total das parcelas simuladas
Elemento / Rubrica Referência Aplicável Base / Percentual Valor Apurado

Como Funciona a Fixação da Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é uma prestação destinada a assegurar as necessidades vitais de quem não pode prover a própria subsistência. Na ordem jurídica brasileira, não existe percentual legal fixo (como 20%, 25% ou 30%), tampouco tabelas prefixadas por número de filhos.

O art. 1.694, § 1º, do Código Civil determina que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. A doutrina e a jurisprudência sintetizam essa análise nos parâmetros de necessidade, possibilidade e proporcionalidade, avaliados caso a caso pelo juiz ou pelas partes em acordo homologado.

Base de Cálculo sobre Rendimentos: O Que Compõe e O Que Não Compõe

Quando os alimentos são fixados em percentual sobre os rendimentos do alimentante com vínculo formal (empregado CLT ou servidor público), a definição da base de cálculo depende do título executivo judicial ou do acordo celebrado:

Rubricas e Previsões Jurisprudenciais Comuns:

Rubricas com Regras e Limitações Próprias:

Pensão Alimentícia com Base no Salário Mínimo

Em alguns títulos judiciais ou acordos, especialmente quando não há remuneração formal estável (trabalhadores autônomos, profissionais liberais ou pessoas temporariamente sem vínculo formal), os alimentos podem ser fixados em percentual do salário mínimo ou por outro critério definido no caso concreto.

Para o ano de 2026, o Salário Mínimo Nacional Oficial foi fixado em R$ 1.621,00 pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 (vigência a partir de 1º de janeiro de 2026). Quando o título fixa a obrigação em percentual do salário mínimo, o valor monetário acompanha a referência prevista no próprio título conforme sua vigência e aplicação.

Desemprego: A perda do emprego não extingue automaticamente a obrigação alimentar nem define por si só uma nova base de cálculo. Se houver alteração relevante na capacidade econômica, a parte interessada pode buscar judicialmente a revisão da obrigação (Ação Revisional de Alimentos). Enquanto não houver modificação válida do título, não se deve presumir unilateralmente que a obrigação deixou de existir.

Fórmulas e Metodologia da Simulação

1. Simulação sobre Renda Líquida Informada:
Base Líquida da Simulação = Rendimento Bruto Informado − Previdência Oficial Informada − IRRF Informado
Pensão Total Simulada = Base Líquida × Percentual Informado
Parcela em Dinheiro = Máximo(0, Pensão Total Simulada − Prestação In Natura Autorizada)
Incidência 13º (Tema 192/STJ, se aplicável) = Base Líquida × Percentual Informado
Incidência 1/3 Férias (Tema 192/STJ, se aplicável) = (Base Líquida ÷ 3) × Percentual Informado

2. Simulação com Base no Salário Mínimo:
Valor Simulado = Salário Mínimo de Referência (R$ 1.621,00 em 2026) × Percentual Informado

3. Modelo Matemático de Rateio Proporcional (Art. 1.703 do Código Civil):
Renda Total Combinada = Renda Líquida 1 + Renda Líquida 2
Participação do Genitor 1 = Renda 1 ÷ Renda Total
Cota Simulada do Genitor 1 = Despesas Consideradas × Participação do Genitor 1

Exemplo Prático Detalhado

Cenário: Alimentante empregado com rendimento bruto mensal informado de R$ 5.000,00, descontos de previdência oficial de R$ 535,00 e IRRF de R$ 215,00, com percentual simulado de 25% em favor de 1 beneficiário, em hipótese compatível com incidência sobre gratificações salariais:

  • Rendimento Bruto Informado: R$ 5.000,00
  • Descontos Legais Informados: R$ 535,00 (Previdência) + R$ 215,00 (IRRF) = R$ 750,00
  • Base Líquida da Simulação: R$ 5.000,00 − R$ 750,00 = R$ 4.250,00
  • Pensão Mensal Simulada (25%): R$ 4.250,00 × 0,25 = R$ 1.062,50
  • Incidência no 13º Salário (se prevista no título): R$ 4.250,00 × 0,25 = R$ 1.062,50
  • Incidência no 1/3 Constitucional de Férias (se prevista no título): (R$ 4.250,00 ÷ 3) × 0,25 = R$ 354,17
  • Total Anual da Hipótese com Ambos Selecionados: (12 × R$ 1.062,50) + R$ 1.062,50 + R$ 354,17 = R$ 14.166,67

Ressalva: Esta é uma aplicação puramente matemática das premissas informadas. Não representa garantia de que o juiz fixará exatamente esse valor.

Orientações Jurídicas Importantes

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que acontece em caso de inadimplemento da pensão alimentícia?

O Código de Processo Civil prevê mecanismos de cobrança: o rito da penhora e expropriação de bens (Art. 528, § 8º) e o rito coercitivo de prisão civil (Art. 528, § 3º), que alcança as prestações recentes que autorizam o procedimento coercitivo (as 3 anteriores ao ajuizamento e as vencidas no curso do processo). Além disso, o débito pode, conforme o procedimento judicial e as medidas determinadas, sujeitar-se a protesto e outras medidas executivas previstas em lei.

2. O que são alimentos provisórios e alimentos gravídicos?

Alimentos provisórios podem ser fixados liminarmente no início da ação judicial (Art. 4º da Lei nº 5.478/1968). Já os alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008) abrangem valores suficientes para cobrir despesas adicionais do período de gravidez, conforme os critérios legais, convertendo-se em pensão alimentícia para o recém-nascido após o nascimento com vida, ressalvada eventual revisão judicial.

3. O valor da pensão pode ser revisado no futuro?

Sim. A obrigação alimentar sujeita-se à cláusula rebus sic stantibus (Art. 1.699 do Código Civil). Se houver modificação comprovada na capacidade econômica de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, qualquer das partes pode solicitar a revisão ou exoneração judicial da obrigação.

4. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia para os netos?

A obrigação avoenga possui natureza complementar e subsidiária, conforme o art. 1.698 do Código Civil e a Súmula 596 do STJ, e depende da demonstração das circunstâncias que justifiquem a complementação pelos ascendentes, na medida de suas respectivas capacidades econômicas.

5. Na guarda compartilhada, quem paga pensão alimentícia?

A guarda compartilhada não elimina automaticamente a possibilidade de pensão alimentícia. A contribuição de cada responsável depende das necessidades do filho, da capacidade econômica de cada genitor, da distribuição concreta das despesas e do arranjo familiar definido no caso.

Autor: Equipe Editorial Calcula Certo

Última Atualização: outubro de 2026

Bases Normativas e Jurisprudenciais de Referência: Constituição Federal (arts. 227 e 229); Código Civil (arts. 1.694, 1.695, 1.698, 1.699, 1.701, 1.703 e 1.707); Código de Processo Civil (arts. 528 e 529); Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos); Lei nº 11.804/2008 (Alimentos Gravídicos); Superior Tribunal de Justiça (STJ: Tema Repetitivo 192 — REsp 1.106.654/RJ; Súmula 358; Súmula 596); Decreto nº 12.797/2025 (Salário Mínimo de R$ 1.621,00 em 2026).

← Voltar para Calculadoras
📖 Saiba mais