Como funciona a Calculadora de Salário Líquido
A Calculadora de Salário Líquido simula o espelho da sua folha de pagamento, convertendo a sua remuneração bruta (aquela que está na sua carteira de trabalho ou contrato) em uma estimativa do valor que você poderá receber na sua conta bancária após os descontos obrigatórios (INSS e IRRF) e eventuais outras deduções informadas.
Cálculo considerando as regras, alíquotas e tabelas progressivas vigentes em 2026, incluindo as regras atuais do desconto simplificado e a redução instituída pela Lei nº 15.270/2025 no Imposto de Renda.
Verbas que entram na Base de Cálculo
Para obter uma estimativa consistente, você deve preencher no campo de "Salário Bruto" todas as verbas tributáveis que compõem sua remuneração no mês, como:
- Salário base contratual;
- Horas extras e reflexo no DSR;
- Adicional noturno, insalubridade e periculosidade;
- Comissões, gratificações e prêmios tributáveis.
Descontos: O que diminui o seu Salário Líquido?
Na folha de pagamento do trabalhador CLT, os dois descontos mais importantes e universais são:
- INSS (Previdência Social): Calculado de forma progressiva (alíquotas de 7,5% a 14%), aplicado em faixas sobre o salário bruto até o teto de R$ 8.475,55 estipulado pela Previdência em 2026.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): A base de cálculo do IRRF não é o salário bruto total. Ele incide sobre a remuneração bruta após a dedução do INSS apurado, da dedução por dependente legal (R$ 189,59 cada) e da pensão alimentícia judicial. Como alternativa às deduções legais, aplica-se o desconto simplificado mensal (fixado em R$ 607,20 em 2026), caso este resulte em menor imposto a pagar. Além disso, nos termos da Lei nº 15.270/2025, remunerações brutas de até R$ 5.000,00 contam com redução de 100% do imposto devido (isenção efetiva), com redução gradual para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
Além disso, a calculadora permite inserir deduções como o Vale-Transporte (limitado a até 6% do salário base nos termos da Lei nº 7.418/1985), Pensão Alimentícia descontada em folha, e demais descontos autorizados (como coparticipação em plano de saúde, seguro de vida ou adiantamento salarial).
Exemplo Prático
Imagine o seguinte cenário de um trabalhador em 2026:
- Salário bruto: R$ 5.000,00
- Dependentes legais: 1
- Outros descontos (ex: plano de saúde): R$ 100,00
- Pensão Alimentícia e VT: R$ 0,00
Cálculo Passo a Passo:
- Desconto do INSS (Tabela Progressiva 2026): Aplicando-se as faixas progressivas sobre R$ 5.000,00:
- 1ª faixa (até R$ 1.621,00 a 7,5%): R$ 121,58;
- 2ª faixa (de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 a 9%): R$ 115,37;
- 3ª faixa (de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 a 12%): R$ 174,17;
- 4ª faixa (de R$ 4.354,28 a R$ 5.000,00 a 14%): R$ 90,40;
- Contribuição total do INSS: R$ 501,51.
- Deduções para o IRRF: Comparamos as deduções legais com o desconto simplificado:
- Dedução Legal: INSS (R$ 501,51) + 1 Dependente (R$ 189,59) = R$ 691,10.
- Desconto Simplificado = R$ 607,20.
- Como a Dedução Legal é maior (R$ 691,10 > R$ 607,20), ela é a utilizada. Base de cálculo do IR = R$ 5.000,00 - R$ 691,10 = R$ 4.308,90.
- Desconto do IRRF (Regras 2026 e Lei nº 15.270/2025): Pela tabela progressiva mensal, a base de R$ 4.308,90 incide na faixa de 22,5% com parcela a deduzir de R$ 675,49, resultando em um imposto preliminar de R$ 294,01: (R$ 4.308,90 × 0,225) - R$ 675,49. Contudo, em conformidade com a Lei nº 15.270/2025, para remunerações de até R$ 5.000,00 é concedida redução de 100% do imposto devido, resultando em desconto efetivo de R$ 0,00 (isento).
- Líquido Estimado a Receber: R$ 5.000,00 - R$ 501,51 (INSS) - R$ 0,00 (IRRF) - R$ 100,00 (Outros Descontos) = R$ 4.398,49.
Como interpretar o resultado
O resultado apresentado é uma estimativa do valor líquido que o trabalhador poderá receber em conta no momento do pagamento (geralmente até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado). A correspondência com o valor real da folha dependerá de variáveis contratuais específicas, faltas ou atrasos, múltiplos vínculos, convenções coletivas e lançamentos efetuados pelo departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa.
Onde obter os dados para o cálculo
Consulte o seu último contracheque (holerite) ou o seu contrato de trabalho no aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS) para ver o seu Salário Base e demais verbas, e consulte a convenção coletiva ou seu RH para conferir as porcentagens exatas de co-participação em benefícios.
Erros comuns ao usar a calculadora
- Confundir dependentes legais com familiares: Para fins de IRRF, só valem dependentes declarados oficialmente à Receita Federal e ao seu RH (filhos menores ou universitários até 24 anos, cônjuge sem renda, etc., conforme a legislação tributária).
- Esquecer de subtrair o adiantamento quinzenal: Se sua empresa realiza o pagamento do adiantamento no dia 15 ou 20, não esqueça de colocar o valor recebido antecipadamente no campo de "Outros Descontos", pois ele será descontado do seu saldo do 5º dia útil.
Cuidados e Limitações
Esta calculadora tem finalidade puramente informativa e não substitui a análise contábil da sua empresa. Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) do seu sindicato podem estipular taxas assistenciais, alíquotas diferentes de vale-transporte e outras deduções compulsórias que apenas o seu RH possui pleno conhecimento de aplicação.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Como é calculado o salário líquido?
O salário líquido é calculado subtraindo do salário bruto os descontos obrigatórios, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de outros descontos autorizados (vale-transporte, pensão alimentícia, plano de saúde, etc).
Quais são os descontos do salário bruto?
Os principais descontos legais sobre a remuneração podem incluir INSS e IRRF, quando aplicável. Também podem existir descontos autorizados ou previstos em lei, contrato, convenção coletiva ou regulamento aplicável, como vale-transporte, pensão alimentícia, adiantamentos e determinados benefícios.
A pensão alimentícia diminui o Imposto de Renda?
Sim. O valor mensal de pensão alimentícia dedutível do IRRF, quando decorrente de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública nas hipóteses previstas em lei, pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).