Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT

Simule uma estimativa das verbas da sua rescisão. Preencha os dados abaixo e descubra direitos como aviso-prévio, 13º proporcional, férias, FGTS e multa rescisória, conforme as regras trabalhistas de 2026.

Último dia efetivamente trabalhado.

Como interpretar o resultado

O Valor Líquido a Receber representa o montante que a empresa deverá creditar diretamente na sua conta bancária até 10 dias após o término do contrato. Este valor é a soma dos seus dias trabalhados (saldo de salário) e dos seus direitos adquiridos (férias e 13º), menos os impostos de INSS devidos e eventuais descontos por falta de cumprimento do aviso-prévio.

Como funciona a Calculadora de Rescisão Trabalhista

A calculadora aplica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considerando as regras atualizadas, incluindo os reflexos da Reforma Trabalhista. O motor de cálculo verifica a data de início e fim do seu contrato para apurar com precisão matemática os fracionamentos (avos) de direito.

Como calcular as verbas rescisórias

O cálculo é dividido pela natureza de cada verba:

1. Saldo de Salário

Refere-se aos dias que você efetivamente trabalhou no mês da demissão.

Saldo de Salário = (Salário Bruto ÷ 30) × Número de dias trabalhados no mês

2. Férias Proporcionais + 1/3

A cada mês com 15 dias ou mais de trabalho, você adquire 1/12 de férias.

Férias Prop. = (Salário Bruto ÷ 12) × Meses com direito

Total de Férias = Férias Prop. + (Férias Prop. ÷ 3)

3. Aviso-Prévio

A partir da lei de 2011, o aviso tem a proporção de 30 dias base + 3 dias adicionais por ano completo trabalhado (até o limite de 90 dias). Se o aviso for indenizado (a empresa dispensa você de trabalhar), esse valor entra integralmente na rescisão como provento.

Exemplo Prático (Demissão Sem Justa Causa)

Considere um trabalhador admitido em 01/01/2023 e demitido sem justa causa (com aviso indenizado) em 18/06/2026. Salário de R$ 3.500,00. Com 3 anos completos de serviço, o aviso-prévio indenizado é de 39 dias, projetando o término do contrato até 27/07/2026 (o que alcança novo avo em julho para o 13º e férias proporcionais):

Neste cenário, além das verbas rescisórias, o trabalhador poderá ter direito ao saque do FGTS conforme a modalidade de saque e as regras aplicáveis. Na demissão sem justa causa, também é devida a multa rescisória de 40% sobre a base de cálculo do FGTS, observadas as regras vigentes.

Cuidados e limitações

Esta calculadora tem finalidade referencial e informativa. Ela adota as regras nacionais universais da CLT e tabelas progressivas de 2026 (INSS). Entretanto, não considera retenções de pensão alimentícia, descontos de empréstimos consignados da empresa, faltas injustificadas no último mês, horas extras pendentes ou regras específicas criadas por acordos de sindicatos (Convenção Coletiva) que possam beneficiar a categoria.

Perguntas Frequentes

O que recebo se eu pedir demissão?

Quem pede demissão tem direito garantido ao saldo de salário, 13º salário proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com acréscimo de 1/3. Porém, perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% do FGTS e não pode solicitar o Seguro-Desemprego.

Como funciona o aviso-prévio não cumprido no pedido de demissão?

Se você pedir demissão e avisar que não vai cumprir os 30 dias de aviso-prévio (ou seja, sair no dia seguinte), a empresa tem o direito legal de descontar o valor de um salário (30 dias) do total da sua rescisão. Portanto, se a sua rescisão der R$ 4.000, e seu salário é R$ 3.000, você receberá apenas R$ 1.000.

O que é a demissão por Comum Acordo?

Criada pela Reforma Trabalhista, ela permite que empresa e funcionário decidam romper o contrato juntos. Nela, o aviso-prévio indenizado cai pela metade (50%), a multa do FGTS cai para 20% (em vez de 40%) e o funcionário só pode sacar 80% do saldo do FGTS, não tendo direito ao seguro-desemprego.

Autor: Equipe Editorial Calcula Certo

Última atualização: setembro de 2026

Fontes utilizadas: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Artigos 477 a 500), Lei nº 12.506/2011 (Aviso Prévio Proporcional), Lei nº 8.036/1990 (FGTS e Multa Rescisória), Lei nº 4.090/1962 (13º Salário) e tabela progressiva de contribuição do INSS vigente.

← Voltar para Calculadoras
📖 Saiba mais