Como interpretar o resultado
O Valor Líquido a Receber representa o montante que a empresa deverá creditar diretamente na sua conta bancária até 10 dias após o término do contrato. Este valor é a soma dos seus dias trabalhados (saldo de salário) e dos seus direitos adquiridos (férias e 13º), menos os impostos de INSS devidos e eventuais descontos por falta de cumprimento do aviso-prévio.
Como funciona a Calculadora de Rescisão Trabalhista
A calculadora aplica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considerando as regras atualizadas, incluindo os reflexos da Reforma Trabalhista. O motor de cálculo verifica a data de início e fim do seu contrato para apurar com precisão matemática os fracionamentos (avos) de direito.
- Menos de 15 dias trabalhados no mês: Não contam como mês integral para o 13º ou Férias proporcionais.
- Aviso-prévio indenizado: A calculadora "projeta" este tempo no seu contrato, o que muitas vezes garante 1/12 a mais nas suas férias e 13º.
Como calcular as verbas rescisórias
O cálculo é dividido pela natureza de cada verba:
1. Saldo de Salário
Refere-se aos dias que você efetivamente trabalhou no mês da demissão.
2. Férias Proporcionais + 1/3
A cada mês com 15 dias ou mais de trabalho, você adquire 1/12 de férias.
Total de Férias = Férias Prop. + (Férias Prop. ÷ 3)
3. Aviso-Prévio
A partir da lei de 2011, o aviso tem a proporção de 30 dias base + 3 dias adicionais por ano completo trabalhado (até o limite de 90 dias). Se o aviso for indenizado (a empresa dispensa você de trabalhar), esse valor entra integralmente na rescisão como provento.
Exemplo Prático (Demissão Sem Justa Causa)
Considere um trabalhador admitido em 01/01/2023 e demitido sem justa causa (com aviso indenizado) em 18/06/2026. Salário de R$ 3.500,00. Com 3 anos completos de serviço, o aviso-prévio indenizado é de 39 dias, projetando o término do contrato até 27/07/2026 (o que alcança novo avo em julho para o 13º e férias proporcionais):
- Saldo de Salário (18 dias de junho): R$ 2.100,00
- Aviso-Prévio Indenizado (3 anos = 39 dias): R$ 4.550,00
- 13º Proporcional (7/12 avos, com a projeção do aviso até 27/07): R$ 2.041,67
- Férias Proporcionais + 1/3 (7/12 avos, com a projeção do aviso até 27/07): R$ 2.722,22
- Férias Vencidas: R$ 0,00 (Vamos supor que não tenha).
- Desconto de INSS (aplicado pela tabela progressiva sobre saldo e 13º): ~ R$ 330,39
- Líquido da Rescisão a receber na conta: ~ R$ 11.083,50
Neste cenário, além das verbas rescisórias, o trabalhador poderá ter direito ao saque do FGTS conforme a modalidade de saque e as regras aplicáveis. Na demissão sem justa causa, também é devida a multa rescisória de 40% sobre a base de cálculo do FGTS, observadas as regras vigentes.
Cuidados e limitações
Esta calculadora tem finalidade referencial e informativa. Ela adota as regras nacionais universais da CLT e tabelas progressivas de 2026 (INSS). Entretanto, não considera retenções de pensão alimentícia, descontos de empréstimos consignados da empresa, faltas injustificadas no último mês, horas extras pendentes ou regras específicas criadas por acordos de sindicatos (Convenção Coletiva) que possam beneficiar a categoria.
Perguntas Frequentes
O que recebo se eu pedir demissão?
Quem pede demissão tem direito garantido ao saldo de salário, 13º salário proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com acréscimo de 1/3. Porém, perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% do FGTS e não pode solicitar o Seguro-Desemprego.
Como funciona o aviso-prévio não cumprido no pedido de demissão?
Se você pedir demissão e avisar que não vai cumprir os 30 dias de aviso-prévio (ou seja, sair no dia seguinte), a empresa tem o direito legal de descontar o valor de um salário (30 dias) do total da sua rescisão. Portanto, se a sua rescisão der R$ 4.000, e seu salário é R$ 3.000, você receberá apenas R$ 1.000.
O que é a demissão por Comum Acordo?
Criada pela Reforma Trabalhista, ela permite que empresa e funcionário decidam romper o contrato juntos. Nela, o aviso-prévio indenizado cai pela metade (50%), a multa do FGTS cai para 20% (em vez de 40%) e o funcionário só pode sacar 80% do saldo do FGTS, não tendo direito ao seguro-desemprego.