Como funciona a Calculadora de Aviso Prévio
A calculadora apura o total de dias a que você tem direito e estima o valor financeiro do seu aviso prévio. Ela recebe o seu último salário bruto e os anos completos trabalhados na mesma empresa e aplica a regra de proporcionalidade estabelecida por lei.
A ferramenta considera o limite máximo de 90 dias, e os resultados diferem dependendo se o seu aviso for cumprido trabalhando (com redução de jornada) ou indenizado (pago sem a necessidade de trabalhar).
Como calcular
O cálculo baseia-se na divisão do seu salário mensal pelos 30 dias do mês, multiplicado pelo número de dias a que você tem direito.
Fórmula:
(Salário Bruto ÷ 30) × Total de Dias de Aviso = Valor do Aviso Prévio
Para descobrir o Total de Dias de Aviso:
- Base: 30 dias para quem possui até 1 ano de serviço.
- Acréscimo: A partir de 1 ano completo de serviço, são acrescentados 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa.
- Limite: O acréscimo é limitado a 60 dias, totalizando no máximo 90 dias de aviso prévio.
Como interpretar o resultado
O Total de Dias de Aviso indica o período formal de transição de desligamento. O Valor Indenizado (Total) é uma estimativa bruta. Ele só será pago integralmente de forma direta se a empresa optar pelo aviso prévio indenizado (quando você não trabalha durante o período).
Se a opção for pelo aviso trabalhado, a forma de cumprimento dos dias proporcionais deve observar as regras aplicáveis ao caso e eventual norma coletiva. A redução de jornada prevista no art. 488 da CLT permanece aplicável ao período trabalhado.
Exemplo Prático
Situação: João foi demitido sem justa causa. Ele ganhava R$ 3.000,00 e trabalhou exatos 4 anos completos na mesma empresa.
- Base: João tem direito a 30 dias.
- Acréscimo: Como tem 4 anos completos, ele ganha mais 12 dias (4 anos × 3 dias).
- Total de Dias: 30 + 12 = 42 dias de aviso prévio.
- Cálculo Financeiro: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia.
- Resultado (se indenizado): R$ 100,00 × 42 dias = R$ 4.200,00.
Como obter os dados
- Último Salário Bruto: Pode ser encontrado no seu holerite (contracheque) mais recente. Corresponde ao "Salário Base", antes dos descontos de INSS e IRPF. Se você recebe médias de comissões ou horas extras regulares, elas também devem ser somadas à base.
- Anos Completos na Empresa: Verifique na sua Carteira de Trabalho (CTPS física ou digital) a data exata de "Admissão".
Erros comuns ao usar a calculadora
- Informar o salário líquido (aquele que cai na conta bancária) em vez do salário bruto.
- Informar frações de ano. A regra de acréscimo de 3 dias exige anos completos (12 meses inteiros) na empresa.
- No caso de pedido de demissão, achar que possui direito ao aviso proporcional (a regra se aplica, em geral, para demissão sem justa causa por parte do empregador).
Cuidados e limitações
A calculadora tem finalidade informativa e apresenta o valor bruto. O aviso prévio indenizado possui tratamento tributário e previdenciário próprio. Eventuais descontos no TRCT dependem da natureza das verbas e das regras aplicáveis ao caso. Além disso, o período projetado do aviso pode influenciar o cálculo de férias e 13º salário proporcionais, cujos valores não estão inclusos aqui.
Convenções e Acordos Coletivos da sua categoria profissional podem estabelecer regras ainda mais benéficas, mas nunca inferiores à Lei 12.506/2011.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Como funciona o cálculo do aviso prévio proporcional?
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de aviso prévio. Pela Lei 12.506/2011, a cada ano completo trabalhado na mesma empresa, são adicionados 3 dias a este período, até o limite de 60 dias extras (totalizando no máximo 90 dias).
Qual salário devo informar?
Você deve informar o seu último salário bruto (salário base) antes dos descontos de INSS e IRPF, somado às médias de horas extras e comissões se houver.
O cálculo vale para todos os trabalhadores?
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço aplica-se aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT que foram demitidos sem justa causa. Em caso de pedido de demissão, a regra geral é o aviso prévio de 30 dias, salvo disposição contrária em convenção coletiva.
Autor: Equipe Editorial Calcula Certo
Última atualização: setembro de 2026
Fontes utilizadas: Lei nº 12.506/2011, Ministério do Trabalho e Emprego, e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Aviso: Os resultados são estimativas e devem ser utilizados apenas para fins informativos. Não substituem o parecer de um contador ou do departamento pessoal da sua empresa.