Calculadora de Aviso Prévio

Calcule os dias a que você tem direito e o valor do seu aviso prévio proporcional de acordo com a Lei 12.506/2011.

Apenas os anos integrais (12 meses completos).

Como funciona a Calculadora de Aviso Prévio

A calculadora apura o total de dias a que você tem direito e estima o valor financeiro do seu aviso prévio. Ela recebe o seu último salário bruto e os anos completos trabalhados na mesma empresa e aplica a regra de proporcionalidade estabelecida por lei.

A ferramenta considera o limite máximo de 90 dias, e os resultados diferem dependendo se o seu aviso for cumprido trabalhando (com redução de jornada) ou indenizado (pago sem a necessidade de trabalhar).

Como calcular

O cálculo baseia-se na divisão do seu salário mensal pelos 30 dias do mês, multiplicado pelo número de dias a que você tem direito.

Fórmula:

(Salário Bruto ÷ 30) × Total de Dias de Aviso = Valor do Aviso Prévio

Para descobrir o Total de Dias de Aviso:

Como interpretar o resultado

O Total de Dias de Aviso indica o período formal de transição de desligamento. O Valor Indenizado (Total) é uma estimativa bruta. Ele só será pago integralmente de forma direta se a empresa optar pelo aviso prévio indenizado (quando você não trabalha durante o período).

Se a opção for pelo aviso trabalhado, a forma de cumprimento dos dias proporcionais deve observar as regras aplicáveis ao caso e eventual norma coletiva. A redução de jornada prevista no art. 488 da CLT permanece aplicável ao período trabalhado.

Exemplo Prático

Situação: João foi demitido sem justa causa. Ele ganhava R$ 3.000,00 e trabalhou exatos 4 anos completos na mesma empresa.

  1. Base: João tem direito a 30 dias.
  2. Acréscimo: Como tem 4 anos completos, ele ganha mais 12 dias (4 anos × 3 dias).
  3. Total de Dias: 30 + 12 = 42 dias de aviso prévio.
  4. Cálculo Financeiro: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia.
  5. Resultado (se indenizado): R$ 100,00 × 42 dias = R$ 4.200,00.

Como obter os dados

Erros comuns ao usar a calculadora

Cuidados e limitações

A calculadora tem finalidade informativa e apresenta o valor bruto. O aviso prévio indenizado possui tratamento tributário e previdenciário próprio. Eventuais descontos no TRCT dependem da natureza das verbas e das regras aplicáveis ao caso. Além disso, o período projetado do aviso pode influenciar o cálculo de férias e 13º salário proporcionais, cujos valores não estão inclusos aqui.

Convenções e Acordos Coletivos da sua categoria profissional podem estabelecer regras ainda mais benéficas, mas nunca inferiores à Lei 12.506/2011.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como funciona o cálculo do aviso prévio proporcional?

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de aviso prévio. Pela Lei 12.506/2011, a cada ano completo trabalhado na mesma empresa, são adicionados 3 dias a este período, até o limite de 60 dias extras (totalizando no máximo 90 dias).

Qual salário devo informar?

Você deve informar o seu último salário bruto (salário base) antes dos descontos de INSS e IRPF, somado às médias de horas extras e comissões se houver.

O cálculo vale para todos os trabalhadores?

O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço aplica-se aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT que foram demitidos sem justa causa. Em caso de pedido de demissão, a regra geral é o aviso prévio de 30 dias, salvo disposição contrária em convenção coletiva.

Autor: Equipe Editorial Calcula Certo

Última atualização: setembro de 2026

Fontes utilizadas: Lei nº 12.506/2011, Ministério do Trabalho e Emprego, e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Aviso: Os resultados são estimativas e devem ser utilizados apenas para fins informativos. Não substituem o parecer de um contador ou do departamento pessoal da sua empresa.

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