Calculadora de Férias

Calcule o valor que você vai receber nas suas férias, considerando o 1/3 constitucional, descontos legais e opção de vender dias (abono pecuniário).

R$
Inclua salário base e as médias de hora extra, comissões e adicionais (insalubridade, noturno).
Quantos dias você irá efetivamente folgar.
Máximo de 1/3 dos dias de direito (geralmente 10 dias).
Para fins de abatimento no Imposto de Renda.

Valor a Receber

Remuneração de Férias: R$ 0,00
(+) Terço Constitucional das Férias (1/3): R$ 0,00
(-) Desconto INSS: - R$ 0,00
(-) Desconto IRRF: - R$ 0,00
Líquido das Férias: R$ 0,00

* O valor principal do abono pecuniário não sofre desconto de INSS e é isento de IRRF. O 1/3 constitucional sobre o abono não integra a base de INSS do empregado, sendo considerado apenas na apuração do IRRF.

Como funciona a Calculadora de Férias

A Calculadora de Férias realiza uma estimativa do valor que o trabalhador pode receber ao sair de férias, com base nas informações fornecidas e nas regras aplicáveis.

A ferramenta considera o 1/3 constitucional, a possibilidade de conversão de parte das férias em abono pecuniário (vender férias), e aplica corretamente as retenções legais de INSS e IRPF.

Cálculo considerando as regras, alíquotas e tabelas vigentes em 2026.

Como calcular o valor das férias

O cálculo básico das férias envolve a remuneração proporcional aos dias de descanso e o acréscimo do adicional de 1/3 (terço constitucional). O cálculo funciona assim:

  1. Valor Diário: Salário Bruto ÷ 30
  2. Remuneração das Férias: Valor Diário × Número de Dias de Férias
  3. Adicional de 1/3: Remuneração das Férias ÷ 3

Abono Pecuniário (Vender Férias): O empregado pode converter em dinheiro até 1/3 do período de férias a que tiver direito (geralmente até 10 dias no caso de 30 dias de direito). O valor principal do abono pecuniário não integra a base de contribuição previdenciária do empregado e é isento de Imposto de Renda. O 1/3 constitucional incidente sobre o abono não integra a base de INSS do empregado, mas é considerado na tributação do IRRF.

Verbas que entram e não entram na Base de Cálculo

Descontos: O que incide nas férias?

As verbas de férias sofrem descontos legais aplicados segundo a legislação vigente:

Exemplo Prático

Imagine o seguinte cenário de um trabalhador:

Cálculo:

Como interpretar o resultado

O resultado é uma estimativa do montante financeiro líquido a ser recebido pelo trabalhador. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono pecuniário deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.

A calculadora tem finalidade informativa. Vale lembrar que este valor engloba o que você receberia trabalhando no mês e o adicional constitucional (o "bônus"). Quando voltar das férias, não haverá salário integral referente àqueles dias já pagos no adiantamento.

Onde obter os dados

Verifique o seu contracheque mais recente. O valor a ser inserido é o salário contratual acrescido de eventuais adicionais fixos que você receba. Consulte o setor de RH para definir os dias que irá tirar e se venderá (abono pecuniário).

Erros comuns ao usar a calculadora

Cuidados e Limitações

O cálculo pode variar se o trabalhador tiver sofrido faltas injustificadas no período aquisitivo, pois essas faltas podem reduzir o número total de dias de férias a que ele tem direito.

A calculadora também não inclui automaticamente eventuais acordos de adiantamento de metade do 13º salário, que podem ser solicitados junto às férias, e nem considera eventuais outros descontos no contracheque como vale-refeição, plano de saúde ou contribuições sindicais.



Perguntas Frequentes (FAQ)

Como é calculado o valor das férias?

O valor das férias é calculado multiplicando o salário base diário (Salário / 30) pelo número de dias de férias. A este valor, soma-se o 1/3 constitucional. Depois, subtrai-se os descontos de INSS e IRRF incidentes.

Quais são os descontos das férias?

As férias gozadas e o respectivo 1/3 constitucional estão sujeitos às incidências legais de INSS e IRRF. O valor principal do abono pecuniário não integra a base de INSS do empregado e é isento de Imposto de Renda. Já o 1/3 constitucional sobre o abono não integra a base de INSS do empregado, mas é tributável pelo IRRF.

Como funciona a venda de férias (abono pecuniário)?

O empregado pode converter em dinheiro até 1/3 do período de férias a que tem direito (por exemplo, 10 dias em um período de 30 dias). O valor principal do abono pecuniário não sofre desconto de INSS do empregado e é isento de Imposto de Renda. Já o 1/3 constitucional sobre o abono não integra a base de INSS do empregado, mas é considerado na tributação do IRRF.

Autor: Equipe Editorial Calcula Certo

Última atualização: setembro de 2026

Fontes utilizadas: Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, XVII), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Artigos 129 a 153, especialmente arts. 143 e 145), Receita Federal (tratamento tributário do abono pecuniário e tabela de IRPF vigente em 2026), Receita Federal / eSocial (incidência previdenciária das férias e do abono) e INSS (tabela de contribuição progressiva vigente em 2026).

← Voltar para Calculadoras
📖 Saiba mais