⚖️ Direito Civil, Consumidor e Trabalhista

Calculadora de Indenização por Danos Morais

Explore, para fins educativos, critérios utilizados na análise e no arbitramento de indenizações por danos extrapatrimoniais. A ferramenta apresenta simulações ilustrativas e não prevê o valor que será fixado judicialmente. Não existe tabela nacional obrigatória de indenizações por danos morais.

Como funciona o Método Bifásico (REsp 959.780/ES): Em síntese, o método bifásico separa a análise em duas etapas. Na primeira, busca-se um valor básico considerando o interesse jurídico lesado e precedentes de casos semelhantes. Na segunda, ponderam-se as circunstâncias particulares do caso concreto para alcançar o arbitramento adequado. O STJ não estabelece multiplicadores numéricos oficiais para essas circunstâncias; os fatores utilizados abaixo são apenas recursos didáticos deste modelo educativo.
Informe um valor apenas para observar como diferentes fatores poderiam alterar matematicamente uma hipótese. Este valor não representa precedente, média ou recomendação judicial.
Fator ilustrativo do modelo da Calcula Certo. Os tribunais analisam a capacidade econômica sem multiplicadores tabelados.
O art. 945 do CC prevê redução equitativa, sem percentuais prefixados em lei.
ℹ️ Esta ferramenta não prevê quanto um juiz concederá. O valor é arbitrado judicialmente de forma fundamentada no caso concreto.

Como Funciona o Arbitramento do Dano Moral no Brasil?

O dano moral corresponde à lesão a direitos da personalidade, como a honra, a intimidade, a imagem, o nome e a integridade psicofísica. No direito brasileiro, não existe tabela nacional oficial nem tarifação obrigatória que estabeleça valores fixos para cada espécie de ofensa.

O arbitramento judicial é realizado de forma fundamentada pelo magistrado, com base nas circunstâncias do caso concreto, na gravidade da conduta, na extensão do dano e na capacidade das partes, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (arts. 5º, V e X da CF; arts. 186, 927 e 944 do Código Civil).

O Método Bifásico de Arbitramento (REsp 959.780/ES)

Para conferir maior uniformidade e previsibilidade às decisões sem engessar a análise individualizada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a técnica do Método Bifásico de Arbitramento (notadamente a partir do julgamento do REsp 959.780/ES, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino):

Aviso Metodológico: O STJ não fornece multiplicadores matemáticos oficiais para essas circunstâncias. Eventuais fatores numéricos utilizados em simulações pertencem exclusivamente a modelos educativos internos.

Súmulas Relevantes do STJ sobre Danos Morais

Dano Presumido (In Re Ipsa) vs. Prova do Prejuízo

Em determinadas hipóteses, a jurisprudência reconhece a configuração de dano moral independentemente da demonstração de sofrimento psicológico concreto (dano in re ipsa), como em casos de inscrição manifestamente indevida em cadastros restritivos de crédito quando ausentes apontamentos prévios legítimos.

Contudo, o enquadramento depende das circunstâncias específicas. Por exemplo, no transporte aéreo, a jurisprudência do STJ não reconhece dano moral automático em todo atraso ou cancelamento de voo; as circunstâncias concretas, o tempo de espera, o suporte prestado e os prejuízos experimentados pelo passageiro são determinantes para a configuração do dever de indenizar.

Parâmetros da CLT nas Relações de Trabalho (Art. 223-G pós-STF)

No âmbito trabalhista, a Lei nº 13.467/2017 introduziu o art. 223-G na CLT, estabelecendo critérios orientativos com base no último salário contratual do ofendido:

Julgamento do STF (ADIs 6050, 6069 e 6082): O Supremo Tribunal Federal pacificou que esses dispositivos funcionam como critérios orientativos para a fundamentação judicial e não como limites inultrapassáveis ou teto absoluto, sendo constitucional a concessão de indenização acima desses parâmetros quando as circunstâncias fáticas justificarem.

Atualização Monetária e Juros de Mora (Lei nº 14.905/2024 e Súmulas)

A liquidação do valor indenizatório obedece a regras consolidadas da jurisprudência e da legislação civil:

Prazos Prescricionais Aplicáveis

Os prazos para o ajuizamento de ações indenizatórias variam conforme a natureza jurídica da relação:

Autor: Equipe Editorial Calcula Certo

Última Atualização: outubro de 2026

Bases Normativas e Jurisprudenciais: Constituição Federal (art. 5º, V e X); Código Civil (arts. 186, 206, 389, 403, 405, 406, 927, 944 e 945); Código de Defesa do Consumidor; Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 223-A a 223-G); Supremo Tribunal Federal (ADIs 6050, 6069 e 6082); Superior Tribunal de Justiça (REsp 959.780/ES; Súmulas 54, 227, 326, 362, 385, 403 e 498); Lei nº 14.905/2024.

← Voltar para Todas as Calculadoras
Saiba Mais