Calculadora de Custo de Funcionário

Simule online de forma prática o custo real que um funcionário CLT gera mensalmente para a sua empresa. Calcule os impactos do FGTS, INSS Patronal e as provisões obrigatórias de Férias e 13º.

Valor registrado na carteira de trabalho (CTPS).
Custo da empresa, já deduzindo o que é pago pelo funcionário.
Custo da empresa com VT, livre do desconto de 6% do funcionário.

Custo Mensal do Funcionário para a Empresa

Custo Total Real (Mensal)

R$ 0,00

Isso é o que efetivamente sai do caixa da empresa a cada mês trabalhado.

R$ 0,00

Salário + Benefícios

R$ 0,00

FGTS + INSS Patronal

R$ 0,00

Provisão Mensal (Férias e 13º + Encargos sobre Provisão)

Você deve guardar este valor todo mês para não se apertar no fim do ano.

Como interpretar o resultado

O resultado Custo Total Real (Mensal) apresenta o peso financeiro estatístico que o funcionário gera no caixa da empresa todo mês. Este valor engloba não apenas o que é pago diretamente ao funcionário (salário e benefícios), mas também o que a empresa paga ao governo mensalmente (FGTS, INSS patronal) e o que a empresa deve "guardar" obrigatoriamente (provisão) para conseguir arcar com as Férias e o 13º Salário ao longo do ano.

Como funciona a Calculadora de Custo de Funcionário

A calculadora apura quatro blocos de despesas em relação a um funcionário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Como calcular

O cálculo é dividido pela natureza do custo:

1. Provisão de 13º Salário e Férias (Mensal)

A cada mês trabalhado, o funcionário adquire o direito a 1/12 (um doze avos) de 13º salário e 1/12 de Férias (com acréscimo de 1/3).

Provisão 13º Mensal = Salário Bruto ÷ 12

Provisão Férias Mensal = (Salário Bruto ÷ 12) + (1/3 dessa fração)

2. INSS Patronal e Encargos (Lucro Presumido/Real)

Empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e empresas do Simples Nacional sujeitas ao Anexo IV podem ter contribuição previdenciária patronal calculada separadamente da forma de tributação simplificada. Como referência, a contribuição patronal é de 20%, acrescida do RAT de 1% a 3% e das contribuições destinadas a terceiros, cuja composição pode variar conforme o enquadramento da empresa.

Para fins de estimativa, esta calculadora utiliza 26,8% como percentual de referência, mas permite informar manualmente outro percentual na opção 'Personalizado'. Como a contribuição patronal básica é de 20%, o RAT varia de 1% a 3% e os encargos a terceiros dependem do enquadramento, o percentual real da empresa pode ser diferente.

Exemplo Prático (Simples Nacional vs Lucro Presumido)

Considere um funcionário com Salário Bruto de R$ 3.000,00, sem benefícios adicionais.

Cenário A: Empresa do Simples Nacional

Cenário B: Empresa de Lucro Presumido

Como obter os dados

Para utilizar a calculadora:

Erros comuns ao usar a calculadora

Cuidados e limitações

Esta calculadora tem finalidade gerencial. Ela providencia uma visão estratégica do fluxo de caixa necessário. No entanto, ela não contempla taxas sindicais específicas, custos rescisórios eventuais (como a multa de 40% do FGTS em caso de demissão), despesas de recrutamento, ou impostos de saúde corporativa. Consulte o departamento de contabilidade para a gestão orçamentária estrita de folha de pagamento.

Perguntas Frequentes

Quanto custa um funcionário para a empresa?

O custo total de um funcionário pode ser superior ao salário bruto porque, além da remuneração, a empresa pode ter despesas com FGTS, contribuição previdenciária patronal, RAT, contribuições destinadas a terceiros, provisões de férias e 13º salário e benefícios. O percentual final varia conforme o regime tributário, o enquadramento da empresa, os encargos aplicáveis e os benefícios informados na calculadora.

Empresas do Simples Nacional pagam INSS Patronal?

Na maioria dos casos (anexos I, II, III e V), as empresas enquadradas no Simples Nacional são isentas da contribuição previdenciária patronal fixa sobre a folha de pagamento. A arrecadação já é embutida no imposto único mensal (DAS) pago sobre o faturamento, desonerando diretamente a contratação CLT.

Como funcionam as provisões de Férias e 13º Salário?

Férias e 13º salário são pagamentos robustos feitos anualmente. Financeiramente, uma empresa estruturada deve "guardar" ou provisionar mensalmente 1/12 (um doze avos) do salário e 1/3 das férias para não sofrer problemas de caixa quando chegar o momento de realizar esses desembolsos. Esse valor fracionado deve ser considerado no custo mensal do funcionário.

Autor: Equipe Editorial Calcula Certo

Última atualização: setembro de 2026

Fontes utilizadas: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei nº 8.036/1990 (FGTS), Lei nº 8.212/1991 (INSS Patronal e Seguridade Social) e Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte / Simples Nacional).

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