Como interpretar o resultado
O resultado Custo Total Real (Mensal) apresenta o peso financeiro estatístico que o funcionário gera no caixa da empresa todo mês. Este valor engloba não apenas o que é pago diretamente ao funcionário (salário e benefícios), mas também o que a empresa paga ao governo mensalmente (FGTS, INSS patronal) e o que a empresa deve "guardar" obrigatoriamente (provisão) para conseguir arcar com as Férias e o 13º Salário ao longo do ano.
Como funciona a Calculadora de Custo de Funcionário
A calculadora apura quatro blocos de despesas em relação a um funcionário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Salário e Benefícios: O salário bruto somado aos custos de transporte e alimentação (parte da empresa).
- Impostos Diretos Mensais: O recolhimento de 8% de FGTS e o INSS Patronal (se a empresa não for optante pelo Simples Nacional).
- Provisões (Férias e 13º): A divisão por 12 meses do custo de um salário extra (13º) e um salário extra com adicional de um terço (férias).
- Encargos sobre Provisões: A aplicação de FGTS e INSS Patronal em cima das provisões de férias e 13º, já que esses direitos também sofrem taxação governamental.
Como calcular
O cálculo é dividido pela natureza do custo:
1. Provisão de 13º Salário e Férias (Mensal)
A cada mês trabalhado, o funcionário adquire o direito a 1/12 (um doze avos) de 13º salário e 1/12 de Férias (com acréscimo de 1/3).
Provisão Férias Mensal = (Salário Bruto ÷ 12) + (1/3 dessa fração)
2. INSS Patronal e Encargos (Lucro Presumido/Real)
Empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e empresas do Simples Nacional sujeitas ao Anexo IV podem ter contribuição previdenciária patronal calculada separadamente da forma de tributação simplificada. Como referência, a contribuição patronal é de 20%, acrescida do RAT de 1% a 3% e das contribuições destinadas a terceiros, cuja composição pode variar conforme o enquadramento da empresa.
Para fins de estimativa, esta calculadora utiliza 26,8% como percentual de referência, mas permite informar manualmente outro percentual na opção 'Personalizado'. Como a contribuição patronal básica é de 20%, o RAT varia de 1% a 3% e os encargos a terceiros dependem do enquadramento, o percentual real da empresa pode ser diferente.
Exemplo Prático (Simples Nacional vs Lucro Presumido)
Considere um funcionário com Salário Bruto de R$ 3.000,00, sem benefícios adicionais.
Cenário A: Empresa do Simples Nacional
- Salário: R$ 3.000,00
- FGTS Mês (8%): R$ 240,00
- INSS Patronal: R$ 0,00 (Isento na folha)
- Provisão Férias + 13º (sem INSS Patronal, mas com 8% FGTS): ~ R$ 630,00
- Custo Total Mensal: ~ R$ 3.870,00 (cerca de 29% a mais que o salário)
Cenário B: Empresa de Lucro Presumido
- Salário: R$ 3.000,00
- FGTS Mês (8%): R$ 240,00
- INSS Patronal Mensal (26,8%): R$ 804,00
- Provisão Férias + 13º (com 8% FGTS + 26,8% INSS Patronal): ~ R$ 786,00
- Custo Total Mensal: ~ R$ 4.830,00 (cerca de 61% a mais que o salário)
Como obter os dados
Para utilizar a calculadora:
- Regime da Empresa: Consulte o contador da empresa para confirmar o regime tributário e o enquadramento aplicável à folha de pagamento.
- Custos de VT e VR: Informe apenas a fatia do custo que a empresa paga, excluindo os descontos que já são aplicados no contracheque do funcionário.
Erros comuns ao usar a calculadora
- Somar custos que já foram descontados do funcionário: Ao preencher o Vale-Transporte, informe apenas a parcela efetivamente suportada pela empresa. Como referência, quando o desconto legal aplicável ao empregado corresponder a 6% do salário básico, o custo da empresa será o valor do transporte que exceder essa participação. Por exemplo, se o custo mensal do transporte for R$ 200,00 e a participação do empregado for R$ 180,00, o custo considerado para a empresa será de R$ 20,00.
- Não provisionar os impostos sobre 13º e férias: Muitos empresários calculam apenas a divisão do 13º por 12, mas se esquecem que quando o pagamento for feito no fim do ano, ele também gerará recolhimento de FGTS e (se houver) INSS Patronal. A calculadora já automatiza e embute esse encargo.
Cuidados e limitações
Esta calculadora tem finalidade gerencial. Ela providencia uma visão estratégica do fluxo de caixa necessário. No entanto, ela não contempla taxas sindicais específicas, custos rescisórios eventuais (como a multa de 40% do FGTS em caso de demissão), despesas de recrutamento, ou impostos de saúde corporativa. Consulte o departamento de contabilidade para a gestão orçamentária estrita de folha de pagamento.
Perguntas Frequentes
Quanto custa um funcionário para a empresa?
O custo total de um funcionário pode ser superior ao salário bruto porque, além da remuneração, a empresa pode ter despesas com FGTS, contribuição previdenciária patronal, RAT, contribuições destinadas a terceiros, provisões de férias e 13º salário e benefícios. O percentual final varia conforme o regime tributário, o enquadramento da empresa, os encargos aplicáveis e os benefícios informados na calculadora.
Empresas do Simples Nacional pagam INSS Patronal?
Na maioria dos casos (anexos I, II, III e V), as empresas enquadradas no Simples Nacional são isentas da contribuição previdenciária patronal fixa sobre a folha de pagamento. A arrecadação já é embutida no imposto único mensal (DAS) pago sobre o faturamento, desonerando diretamente a contratação CLT.
Como funcionam as provisões de Férias e 13º Salário?
Férias e 13º salário são pagamentos robustos feitos anualmente. Financeiramente, uma empresa estruturada deve "guardar" ou provisionar mensalmente 1/12 (um doze avos) do salário e 1/3 das férias para não sofrer problemas de caixa quando chegar o momento de realizar esses desembolsos. Esse valor fracionado deve ser considerado no custo mensal do funcionário.