Calcule o limite potencialmente dedutível das contribuições ao PGBL e estime o efeito da dedução no IRPF conforme as premissas informadas e a tabela anual progressiva de 2026.
A dedução das contribuições à previdência complementar/PGBL está sujeita ao limite fiscal máximo de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual. Não se trata de uma recomendação de aporte, mas sim do teto fiscal máximo que a legislação tributária admite para abater a base tributável do ano.
Podem integrar essa base, conforme o tratamento tributário aplicável, rendimentos tributáveis como salários, pró-labore, aluguéis e determinadas aposentadorias/pensões. Rendimentos isentos e não tributáveis (como dividendos e indenizações) e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva (como 13º salário e aplicações financeiras líquidas) não integram a base utilizada para apuração desse limite de 12%.
A contribuição dedutível reduz a base de cálculo do IRPF na declaração, observadas as condições e limites legais. Trata-se de diferimento tributário, e não de isenção definitiva. O benefício do PGBL é postergar a incidência tributária: a contribuição elegível pode reduzir a base atual no ano do aporte, enquanto o recebimento ou resgate do PGBL no futuro estará sujeito à tributação sobre o montante recebido, conforme o regime tributário escolhido (tabela progressiva ou regime regressivo definitivo).
Contribuições que excedam o limite fiscal não geram dedução adicional na declaração, enquanto, no PGBL, a tributação no recebimento/resgate incide sobre o montante recebido conforme o regime tributário aplicável. Por isso, aportes acima do limite merecem avaliação específica e prudente.
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) possui tratamento tributário diferente: as contribuições não são dedutíveis na declaração e, no recebimento/resgate, a tributação alcança exclusivamente os rendimentos conforme o regime aplicável. A escolha entre PGBL e VGBL depende do perfil tributário, forma de declaração, horizonte, custos e objetivos do contribuinte.
A alíquota marginal é a alíquota da faixa superior atingida pela base de cálculo, mas a redução efetiva do imposto provocada por uma dedução depende da tabela progressiva, da base antes e depois da dedução e, em 2026, também das regras de redução anual do imposto aplicáveis (Lei nº 15.270/2025). Por isso, esta calculadora compara o imposto estimado antes e depois da dedução.
Autor: Equipe Editorial Calcula Certo
Última atualização: outubro de 2026
Fontes e referências normativas: Receita Federal do Brasil — Orientações sobre dedução de previdência complementar (PGBL/FAPI) na Declaração de Ajuste Anual; Manual do IRPF e Perguntas e Respostas IRPF; Lei Federal nº 9.532/1997 (art. 11, regulamentando o limite de 12%); Lei Federal nº 9.250/1995 (normas gerais da tributação das pessoas físicas); Lei Federal nº 15.270/2025 (tabela progressiva e sistemática de redução do imposto anual para 2026); Superintendência de Seguros Privados — SUSEP (orientações sobre estrutura e funcionamento dos planos PGBL e VGBL).
Aviso Tributário: Esta ferramenta oferece uma estimativa educacional com base nas informações fornecidas e nas regras tributárias indicadas. O resultado efetivo da Declaração de Ajuste Anual depende do conjunto de rendimentos, deduções, retenções, pagamentos e demais informações do contribuinte.
Aviso de Diferimento: O benefício fiscal do PGBL não representa isenção definitiva. A contribuição elegível pode reduzir a base de cálculo atual, enquanto resgates e benefícios do PGBL possuem tributação própria sobre o montante recebido, conforme o regime tributário aplicável.
Aviso PGBL / VGBL: A ferramenta não recomenda a contratação de PGBL ou VGBL e não considera rentabilidade, taxas de administração, carregamento, risco dos fundos, horizonte de investimento ou tributação futura do resgate.