Calculadora de IRPF Mensal (2026)

Estime o valor do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) mensal a ser descontado do seu salário ou remuneração do trabalho. A ferramenta aplica a Tabela Progressiva Mensal oficial (Lei nº 15.191/2025) e a Redução Mensal de 2026 (Lei nº 15.270/2025), avaliando automaticamente se o Desconto Simplificado de R$ 607,20 é mais vantajoso que as deduções legais.

Rendimento tributável sujeito à incidência mensal do IRRF na folha.
Contribuição previdenciária oficial retida no contracheque.
R$ 189,59 de dedução legal mensal por dependente em 2026.
Informe apenas valores de pensão alimentícia dedutíveis, conforme decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública aplicável.
Informe somente a parcela de contribuição para previdência complementar/PGBL que seja efetivamente dedutível no cálculo mensal do IRRF, observadas as condições e os limites legais. Não informe VGBL.
A dedução de contribuições para previdência complementar/PGBL está sujeita às condições legais e ao limite de 12% dos rendimentos tributáveis, conforme as regras aplicáveis. Esta calculadora utiliza o valor informado como parcela dedutível para o cenário mensal simulado.
A legislação permite optar pelo Desconto Simplificado mensal (R$ 607,20) sempre que for mais vantajoso que a soma das deduções legais.
Resumo da Estimativa de IRRF Mensal (2026)
Rendimento Tributável Mensal R$ 0,00
Dedução Utilizada () - R$ 0,00
Base de Cálculo Mensal R$ 0,00
Faixa da Tabela Progressiva (Lei nº 15.191/2025) 0%
IR Calculado pela Tabela (Etapa 1) R$ 0,00
Redução Mensal de 2026 (Lei nº 15.270/2025 - Etapa 2) - R$ 0,00
Valor do IRRF a Reter na Folha Estimativa de imposto retido na fonte
R$ 0,00
Alíquota Efetiva (IRRF / Rendimento Tributável) 0,00%

Como Funciona o Cálculo do IRRF Mensal em 2026?

O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) é a antecipação tributária obrigatória descontada pelas fontes pagadoras (empresas e empregadores) sobre os rendimentos do trabalho assalariado. Diferentemente da apuração anual do IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) — realizada na Declaração de Ajuste Anual com a consolidação de todos os rendimentos, despesas médicas, instrução e patrimônio —, a apuração mensal do IRRF segue critérios mensais específicos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.

Para o exercício de 2026, a legislação federal estruturou a apuração em duas etapas normativas sucessivas:

  • Etapa 1 — Aplicação da Tabela Progressiva Mensal: Apura-se a base de cálculo (rendimento menos deduções) e aplica-se a alíquota e a respectiva parcela a deduzir da tabela mensal estabelecida pela Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025.
  • Etapa 2 — Aplicação da Redução Mensal de 2026: Instituída pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, essa redução é calculada diretamente sobre o rendimento tributável mensal, diminuindo o imposto apurado na primeira etapa e podendo zerar a retenção para rendimentos de até R$ 5.000,00. A redução de 2026 não altera a tabela progressiva; ela atua como um desconto fiscal posterior sobre o imposto apurado.

A Base de Cálculo e o Desconto Simplificado de R$ 607,20

A Base de Cálculo mensal é o montante sobre o qual a tabela progressiva incide, correspondendo à diferença entre o rendimento bruto tributável e a dedução mais vantajosa:

Fórmula da Base de Cálculo:

Base de Cálculo = Rendimento Tributável Mensal − Dedução Escolhida

O contribuinte pode abater uma de duas modalidades de dedução:

  • Deduções Legais Tradicionais: Soma dos descontos legalmente admitidos na apuração mensal:
    • Contribuição oficial à Previdência Social (INSS) retida no contracheque;
    • R$ 189,59 por dependente (dedução mensal fixa por dependente cadastrado para 2026);
    • Pensão alimentícia homologada judicialmente ou formalizada por escritura pública (pagamentos informais ou voluntários sem respaldo legal não são dedutíveis);
    • Contribuições para previdência complementar na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): parcela dedutível informada pelo usuário, observadas as condições e limites legais (até 12% dos rendimentos tributáveis). Planos em modalidade VGBL não são dedutíveis.
  • Desconto Simplificado Mensal (R$ 607,20): Desconto alternativo fixo de R$ 607,20 (correspondente a 25% de R$ 2.428,80, limite superior da primeira faixa de isenção). A Receita Federal autoriza a utilização automática do desconto simplificado quando o valor de R$ 607,20 for superior à soma das deduções legais individuais do trabalhador. Ele não pode ser acumulado com o INSS, dependentes ou pensão.

Tabela Progressiva Oficial Mensal (Lei nº 15.191/2025)

A Tabela Progressiva Mensal vigente para 2026, consolidada pela Lei nº 15.191/2025, determina a alíquota nominal e a parcela a deduzir aplicáveis sobre a base de cálculo apurada:

Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até R$ 2.428,80 Isento (0%) R$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Fórmulas Oficiais de Apuração do IRRF

A determinação matemática da retenção na fonte obedece às seguintes etapas:

1. Cálculo do IR pela Tabela Progressiva:

IR pela tabela = (Base de Cálculo × Alíquota) − Parcela a Deduzir

Se o resultado for negativo, o imposto apurado é fixado em R$ 0,00.

2. Aplicação da Redução Mensal de 2026 (Lei nº 15.270/2025):

IRRF após redução = IR pela tabela − Redução Mensal de 2026

3. Resultado Final Retido:

IRRF final = máximo entre R$ 0,00 e IRRF após redução

Regras da Redução Mensal de 2026 (Lei nº 15.270/2025)

A Lei nº 15.270/2025 estabeleceu uma redução do imposto calculada em função do rendimento tributável mensal (e não sobre a base após deduções):

  • Rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00: Redução de até R$ 312,89, limitada ao próprio valor do imposto calculado pela tabela progressiva:
    Redução = menor valor entre (IR pela tabela) e (R$ 312,89)
    Efeito prático: zera o IRRF retido na fonte para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais.
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 5.000,00 e até R$ 7.350,00: Redução gradual e decrescente calculada pela fórmula oficial:
    Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × Rendimento Tributável Mensal)
    O valor resultante é limitado ao imposto apurado pela tabela, impedindo retenção negativa.
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 7.350,00: Não há aplicação da redução de 2026 (Redução = R$ 0,00). O IRRF final corresponde integralmente ao imposto apurado pela tabela progressiva.

Exemplo Prático Auditado Passo a Passo (R$ 4.000,00)

Considere um trabalhador assalariado com Salário Bruto de R$ 4.000,00, desconto oficial de R$ 373,41 de INSS e 0 dependentes, no exercício de 2026:

  1. Escolha da Dedução mais Vantajosa:
    Deduções legais = R$ 373,41 (INSS).
    Desconto Simplificado = R$ 607,20.
    Como R$ 607,20 é maior que R$ 373,41, a ferramenta adota o Desconto Simplificado de R$ 607,20.
  2. Apuração da Base de Cálculo:
    R$ 4.000,00 (Salário Bruto) − R$ 607,20 (Simplificado) = R$ 3.392,80.
  3. Aplicação da Tabela Progressiva (Etapa 1):
    A base de R$ 3.392,80 situa-se na 3ª faixa (alíquota de 15,0% e parcela a deduzir de R$ 394,16).
    IR pela tabela = (R$ 3.392,80 × 15%) − R$ 394,16 = R$ 508,92 − R$ 394,16 = R$ 114,76.
  4. Aplicação da Redução Mensal de 2026 (Etapa 2):
    Como o rendimento tributável (R$ 4.000,00) é inferior a R$ 5.000,00, a redução aplicável é de até R$ 312,89, limitada ao próprio imposto apurado (R$ 114,76).
    Redução = R$ 114,76.
  5. Resultado Final do IRRF Retido:
    IRRF final = R$ 114,76 − R$ 114,76 = R$ 0,00 (Isento na fonte).

Neste cenário, a alíquota efetiva de retenção é exatamente de 0,00%.

Exemplo Oficial em Faixa de Transição (R$ 6.000,00)

Para compreender o funcionamento da redução decrescente da Lei nº 15.270/2025, observe o exemplo oficial de um contribuinte com rendimento tributável de R$ 6.000,00 e deduções legais de R$ 649,60:

  1. Base de Cálculo: R$ 6.000,00 − R$ 649,60 = R$ 5.350,40.
  2. IR pela Tabela (27,5%): (R$ 5.350,40 × 27,5%) − R$ 908,73 = R$ 1.471,36 − R$ 908,73 = R$ 562,63.
  3. Redução de 2026: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 978,62 − R$ 798,87 = R$ 179,75.
  4. IRRF Final a Reter: R$ 562,63 − R$ 179,75 = R$ 382,88.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual é a diferença entre IRPF e IRRF?
O IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) é o imposto federal anual definitivo, apurado na Declaração de Ajuste Anual com a consolidação de todos os rendimentos, despesas e bens do contribuinte. Já o IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é a antecipação mensal recolhida pela fonte pagadora diretamente na folha de pagamento. O valor retido funciona como adiantamento e será ajustado perante a Receita Federal na declaração anual.
2. Quem recebe até R$ 5.000,00 por mês paga IRRF em 2026?
A partir de janeiro de 2026, a legislação prevê uma redução mensal do imposto que pode zerar o IRRF para rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal de até R$ 5.000,00, observadas as regras de cálculo e as deduções aplicáveis. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é decrescente até chegar a zero.
3. Posso acumular a dedução do INSS com o Desconto Simplificado de R$ 607,20?
Não. O Desconto Simplificado mensal de R$ 607,20 é uma opção alternativa que substitui integralmente a totalidade das deduções legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia judicial e PGBL). O contribuinte (ou a ferramenta, no modo automático) deve adotar a alternativa que produzir a menor base de cálculo, sendo vedada a acumulação.
4. Qual é a diferença entre PGBL e VGBL na apuração do imposto?
O PGBL é uma modalidade de previdência complementar cujas contribuições podem ser dedutíveis para fins de imposto de renda, desde que atendidas as condições legais e os limites aplicáveis. Para fins desta calculadora, o usuário deve informar apenas a parcela que considera efetivamente dedutível no cenário mensal simulado. O VGBL não gera essa dedução da base de cálculo do imposto de renda.
5. O cálculo desta ferramenta substitui a folha de pagamento da empresa ou a declaração anual?
Não. Esta calculadora fornece uma estimativa didática e técnica com base nas regras vigentes de 2026 para o cenário simulado. O cálculo oficial da folha de pagamento de uma empresa pode envolver adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade), horas extras, faltas, DSR, coparticipações e outros eventos específicos. Além disso, a apuração definitiva do imposto ocorre anualmente na Declaração de Ajuste Anual perante a Receita Federal.

Autor: Equipe Editorial Calcula Certo

Última atualização: outubro de 2026

Fontes oficiais normativas utilizadas:

  • Receita Federal do Brasil — Tabelas de Incidência Mensal e Orientações Oficiais da Tributação do IRPF/IRRF 2026;
  • Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 (Tabela Progressiva Mensal e Desconto Simplificado de R$ 607,20);
  • Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (Redução do Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • Receita Federal do Brasil — Exemplos Oficiais de Aplicação da Lei nº 15.270/2025 e Perguntas e Respostas IRPF 2026.
Limitações e Aviso de Transparência: Esta calculadora estima o IRRF mensal para o cenário informado pelo usuário. O cálculo real da folha de pagamento pode depender de outras informações, rendimentos, deduções, condições do contribuinte e procedimentos da fonte pagadora. No caso de previdência complementar/PGBL, a calculadora considera como dedutível o valor informado pelo usuário, não realizando uma análise individual completa de elegibilidade, limites e condições específicas do plano. O resultado não substitui a apuração anual do IRPF na Declaração de Ajuste Anual. Contribuintes com múltiplas fontes pagadoras devem atentar para o fato de que cada fonte retém o imposto de forma isolada, cabendo o acerto definitivo na declaração anual. Os valores e regras desta calculadora são referentes à tributação de 2026 e podem ser alterados por nova legislação ou regulamentação.
← Voltar para Calculadoras
📖 Saiba mais