Como Funciona o Cálculo do IRRF Mensal em 2026?
O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) é a antecipação tributária obrigatória descontada pelas fontes pagadoras (empresas e empregadores) sobre os rendimentos do trabalho assalariado. Diferentemente da apuração anual do IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) — realizada na Declaração de Ajuste Anual com a consolidação de todos os rendimentos, despesas médicas, instrução e patrimônio —, a apuração mensal do IRRF segue critérios mensais específicos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
Para o exercício de 2026, a legislação federal estruturou a apuração em duas etapas normativas sucessivas:
- Etapa 1 — Aplicação da Tabela Progressiva Mensal: Apura-se a base de cálculo (rendimento menos deduções) e aplica-se a alíquota e a respectiva parcela a deduzir da tabela mensal estabelecida pela Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025.
- Etapa 2 — Aplicação da Redução Mensal de 2026: Instituída pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, essa redução é calculada diretamente sobre o rendimento tributável mensal, diminuindo o imposto apurado na primeira etapa e podendo zerar a retenção para rendimentos de até R$ 5.000,00. A redução de 2026 não altera a tabela progressiva; ela atua como um desconto fiscal posterior sobre o imposto apurado.
A Base de Cálculo e o Desconto Simplificado de R$ 607,20
A Base de Cálculo mensal é o montante sobre o qual a tabela progressiva incide, correspondendo à diferença entre o rendimento bruto tributável e a dedução mais vantajosa:
Fórmula da Base de Cálculo:
Base de Cálculo = Rendimento Tributável Mensal − Dedução Escolhida
O contribuinte pode abater uma de duas modalidades de dedução:
-
Deduções Legais Tradicionais: Soma dos descontos legalmente admitidos na apuração mensal:
- Contribuição oficial à Previdência Social (INSS) retida no contracheque;
- R$ 189,59 por dependente (dedução mensal fixa por dependente cadastrado para 2026);
- Pensão alimentícia homologada judicialmente ou formalizada por escritura pública (pagamentos informais ou voluntários sem respaldo legal não são dedutíveis);
- Contribuições para previdência complementar na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): parcela dedutível informada pelo usuário, observadas as condições e limites legais (até 12% dos rendimentos tributáveis). Planos em modalidade VGBL não são dedutíveis.
- Desconto Simplificado Mensal (R$ 607,20): Desconto alternativo fixo de R$ 607,20 (correspondente a 25% de R$ 2.428,80, limite superior da primeira faixa de isenção). A Receita Federal autoriza a utilização automática do desconto simplificado quando o valor de R$ 607,20 for superior à soma das deduções legais individuais do trabalhador. Ele não pode ser acumulado com o INSS, dependentes ou pensão.
Tabela Progressiva Oficial Mensal (Lei nº 15.191/2025)
A Tabela Progressiva Mensal vigente para 2026, consolidada pela Lei nº 15.191/2025, determina a alíquota nominal e a parcela a deduzir aplicáveis sobre a base de cálculo apurada:
| Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento (0%) | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fórmulas Oficiais de Apuração do IRRF
A determinação matemática da retenção na fonte obedece às seguintes etapas:
1. Cálculo do IR pela Tabela Progressiva:
IR pela tabela = (Base de Cálculo × Alíquota) − Parcela a Deduzir
Se o resultado for negativo, o imposto apurado é fixado em R$ 0,00.
2. Aplicação da Redução Mensal de 2026 (Lei nº 15.270/2025):
IRRF após redução = IR pela tabela − Redução Mensal de 2026
3. Resultado Final Retido:
IRRF final = máximo entre R$ 0,00 e IRRF após redução
Regras da Redução Mensal de 2026 (Lei nº 15.270/2025)
A Lei nº 15.270/2025 estabeleceu uma redução do imposto calculada em função do rendimento tributável mensal (e não sobre a base após deduções):
-
Rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00: Redução de até R$ 312,89, limitada ao próprio valor do imposto calculado pela tabela progressiva:
Redução = menor valor entre (IR pela tabela) e (R$ 312,89)
Efeito prático: zera o IRRF retido na fonte para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. -
Rendimentos tributáveis acima de R$ 5.000,00 e até R$ 7.350,00: Redução gradual e decrescente calculada pela fórmula oficial:
Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × Rendimento Tributável Mensal)
O valor resultante é limitado ao imposto apurado pela tabela, impedindo retenção negativa. -
Rendimentos tributáveis acima de R$ 7.350,00: Não há aplicação da redução de 2026 (
Redução = R$ 0,00). O IRRF final corresponde integralmente ao imposto apurado pela tabela progressiva.
Exemplo Prático Auditado Passo a Passo (R$ 4.000,00)
Considere um trabalhador assalariado com Salário Bruto de R$ 4.000,00, desconto oficial de R$ 373,41 de INSS e 0 dependentes, no exercício de 2026:
-
Escolha da Dedução mais Vantajosa:
Deduções legais = R$ 373,41 (INSS).
Desconto Simplificado = R$ 607,20.
Como R$ 607,20 é maior que R$ 373,41, a ferramenta adota o Desconto Simplificado de R$ 607,20. -
Apuração da Base de Cálculo:
R$ 4.000,00 (Salário Bruto) − R$ 607,20 (Simplificado) = R$ 3.392,80. -
Aplicação da Tabela Progressiva (Etapa 1):
A base de R$ 3.392,80 situa-se na 3ª faixa (alíquota de 15,0% e parcela a deduzir de R$ 394,16).
IR pela tabela = (R$ 3.392,80 × 15%) − R$ 394,16 = R$ 508,92 − R$ 394,16 = R$ 114,76. -
Aplicação da Redução Mensal de 2026 (Etapa 2):
Como o rendimento tributável (R$ 4.000,00) é inferior a R$ 5.000,00, a redução aplicável é de até R$ 312,89, limitada ao próprio imposto apurado (R$ 114,76).
Redução = R$ 114,76. -
Resultado Final do IRRF Retido:
IRRF final = R$ 114,76 − R$ 114,76 = R$ 0,00 (Isento na fonte).
Neste cenário, a alíquota efetiva de retenção é exatamente de 0,00%.
Exemplo Oficial em Faixa de Transição (R$ 6.000,00)
Para compreender o funcionamento da redução decrescente da Lei nº 15.270/2025, observe o exemplo oficial de um contribuinte com rendimento tributável de R$ 6.000,00 e deduções legais de R$ 649,60:
- Base de Cálculo: R$ 6.000,00 − R$ 649,60 = R$ 5.350,40.
- IR pela Tabela (27,5%): (R$ 5.350,40 × 27,5%) − R$ 908,73 = R$ 1.471,36 − R$ 908,73 = R$ 562,63.
- Redução de 2026: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 978,62 − R$ 798,87 = R$ 179,75.
- IRRF Final a Reter: R$ 562,63 − R$ 179,75 = R$ 382,88.