Como interpretar o resultado
O resultado acima é uma estimativa do valor que deve ser pago na sua folha de pagamento pelo risco da sua atividade profissional. Os adicionais podem produzir reflexos em outras verbas trabalhistas conforme a legislação, a natureza da parcela, a habitualidade e as circunstâncias do contrato. O valor exibido pela calculadora corresponde apenas ao adicional mensal estimado.
Como funciona a Calculadora de Insalubridade e Periculosidade
Esta calculadora trabalha com duas regras distintas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dependendo do tipo de adicional selecionado:
- Insalubridade: Paga para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância. É aplicada uma taxa (10%, 20% ou 40%) na grande maioria das vezes sobre o salário mínimo, salvo se houver norma legal ou instrumento coletivo aplicável estabelecendo base de cálculo diferente.
- Periculosidade: Paga para atividades de risco acentuado à vida, como exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, ou atividades de segurança pessoal. É aplicado um percentual fixo de 30% sobre o salário base do empregado, excluindo outras verbas.
Como calcular
A fórmula empregada depende do adicional a que você tem direito:
Cálculo da Insalubridade
O cálculo obedece ao Artigo 192 da CLT e a regra matemática determina:
Para empregados regidos pela CLT, esta calculadora utiliza como regra geral o salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente em 2026 como base padrão, conforme o art. 192 da CLT, salvo existência de base diferente prevista em norma legal ou instrumento coletivo aplicável ao caso.
Exemplo prático:
- Base (Salário Mínimo): R$ 1.621,00
- Grau: Médio (20%)
- Fórmula: R$ 1.621,00 × 0,20 = R$ 324,20 de adicional.
Cálculo da Periculosidade
Na regra geral do art. 193, §1º da CLT, o adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base considerado para esse cálculo, observadas as regras legais e regulamentares aplicáveis ao caso:
Exemplo prático:
- Salário Base (sem contar horas extras ou prêmios): R$ 2.500,00
- Percentual Legal Fixo: 30%
- Fórmula: R$ 2.500,00 × 0,30 = R$ 750,00 de adicional.
Como obter os dados
Para preencher a calculadora corretamente:
- Grau de Insalubridade / Periculosidade: Você deve verificar o grau de insalubridade nos documentos e avaliações de Saúde e Segurança do Trabalho aplicáveis ao caso, além de eventual laudo técnico elaborado por profissional habilitado, ou consultar sua convenção coletiva.
- Salário Base: Pode ser consultado diretamente na sua carteira de trabalho (CTPS) ou no campo "Salário Base" / "Vencimento" do seu holerite mensal.
- Base da Insalubridade: Em geral, basta utilizar o salário mínimo nacional da data do cálculo. Porém, confirme com o RH ou seu sindicato caso ele determine o piso salarial como a base.
Erros comuns ao usar a calculadora
- Calcular ambos e tentar somá-los: Em regra, o empregado não recebe simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade previstos na CLT. Quando ambos forem caracterizados, deve ser observada a regra legal aplicável à opção pelo adicional.
- Usar o salário bruto para Insalubridade: Diferente da periculosidade, a insalubridade, na regra geral utilizada nesta calculadora, é calculada sobre o salário mínimo, independentemente do salário recebido, salvo se houver norma legal ou instrumento coletivo aplicável estabelecendo base de cálculo diferente.
- Somar outras verbas na base da Periculosidade: A periculosidade incide apenas sobre o salário base, não devendo incluir gratificações, bonificações, participação nos lucros ou horas extras na base desse cálculo.
Cuidados e limitações
Esta calculadora não determina se o trabalhador possui direito ao adicional. Ela apenas estima o valor financeiro depois que o grau de insalubridade ou o enquadramento de periculosidade já foi definido conforme as condições reais de trabalho e as normas aplicáveis.
A calculadora tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um perito ou um cálculo judicial homologado. A caracterização e a classificação da insalubridade ou periculosidade dependem da avaliação técnica das condições reais de trabalho e da aplicação das normas legais e regulamentares pertinentes ao caso, podendo envolver laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NR 15 para Insalubridade e NR 16 para Periculosidade) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Perguntas Frequentes
Como é calculada a insalubridade?
A insalubridade é calculada aplicando-se 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo vigente, salvo se houver norma legal ou instrumento coletivo aplicável estabelecendo base de cálculo diferente, observada a Súmula Vinculante nº 4 do STF.
Como é calculada a periculosidade?
Na regra geral do art. 193, §1º da CLT, o adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base considerado para esse cálculo, observadas as regras legais e regulamentares aplicáveis ao caso.
Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Em regra, o empregado não recebe simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade previstos na CLT. Quando ambos forem caracterizados, deve ser observada a regra legal aplicável à opção pelo adicional.
Qual o valor da insalubridade em 2026?
Considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 em 2026 e a regra geral utilizada nesta calculadora:
- Grau mínimo (10%): R$ 162,10;
- Grau médio (20%): R$ 324,20;
- Grau máximo (40%): R$ 648,40.
Esses valores são uma simulação e podem variar quando houver base de cálculo diferente prevista em norma aplicável.
Qual o valor da periculosidade em 2026?
Na regra geral, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base. Portanto, não existe um valor único para todos os trabalhadores.
Por exemplo, para um salário-base de R$ 2.500,00, o adicional estimado é de R$ 750,00.