Simples Nacional vs Lucro Presumido (Serviços)

Simulação comparativa para atividades de serviços compatíveis com as premissas escolhidas. Estime e compare a carga tributária e previdenciária anual entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido sob as regras vigentes em 2026.

Soma de notas fiscais projetadas no ano (base da RBT12 e da presunção fiscal).
Alíquota municipal de ISS (varia de 2% a 5% conforme a legislação municipal e a atividade prestada).
Salários, férias e 13º de empregados (no Lucro Presumido, sujeitos a CPP, RAT e Terceiros).
Remuneração de sócios e autônomos (no Lucro Presumido, sujeita a 20% de CPP, sem RAT e Terceiros).
A alíquota RAT depende do grau de risco da atividade preponderante; cálculo nominal pré-FAP.
A alíquota de terceiros varia conforme FPAS, código de terceiros, atividade e enquadramento (padrão: 5,8%).
ℹ️ Estimativa anual simplificada do Fator R: Base calculada pela soma das remunerações de empregados e pró-labore informadas. Na apuração fiscal real, o Fator R é calculado por competência com base nas janelas previstas na legislação (FS12 / RBT12r) da LC nº 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018. Esta simulação anual não substitui o PGDAS-D.
Cenário Comparativo de Carga Estimada
Neste cenário e sob as premissas informadas, o Simples Nacional apresenta menor carga estimada.
Diferença estimada de R$ 45.060,00 (16,45%) ao ano em relação ao Lucro Presumido.
O resultado pode mudar com atividade, composição da folha, RAT/FAP, terceiros, ISS municipal, distribuição da receita e demais particularidades fiscais.

Simples Nacional

Enquadramento Estimado: Anexo V (Fator R < 28%)
Fator R Estimado: 20,00%
Alíquota Efetiva: 19,075%
Guia DAS Anual Estimada: R$ 228.900,00
CPP Patronal (Anexos III e V): Incluída no DAS
Carga Estimada Anual: R$ 228.900,00

Lucro Presumido (Serviços)

PIS + COFINS (3,65% cumulativo): R$ 43.800,00
ISS Municipal: R$ 60.000,00
IRPJ + CSLL + Adicional: R$ 106.560,00
Subtotal Tributos s/ Faturamento: R$ 210.360,00
Encargos Previdenciários Patronais: R$ 63.600,00
Carga Estimada Anual: R$ 273.960,00
* Detalhamento dos encargos patronais do Lucro Presumido: CPP Empregados (20%): R$ 40.000,00 | RAT (2%): R$ 4.000,00 | Terceiros (5,8%): R$ 11.600,00 | CPP Pró-labore (20%): R$ 8.000,00. Total patronal estimado: R$ 63.600,00. FGTS não incide como encargo previdenciário e não compõe essa base para evitar dupla contagem.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: Como funciona o cálculo?

A escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido é uma decisão tributária e de planejamento financeiro estratégica para prestadoras de serviços no Brasil. Esta calculadora empresarial realiza uma simulação comparativa entre a receita estimada e as remunerações de empregados e pró-labore para estimar a carga tributária e previdenciária anual de cada regime sob as premissas informadas.

Como a folha influencia a comparação?

Ao contrário de simplificações frequentes, o Simples Nacional nem sempre resulta na menor carga tributária. A composição dos custos com remunerações de trabalho influencia a comparação por fatores determinantes:

Fórmulas e Metodologia Utilizada

A simulação utiliza a metodologia progressiva contábil da legislação federal vigente em 2026:

Metodologia do Fator R:

Na apuração fiscal real para empresas em funcionamento, o Fator R é apurado por competência no PGDAS-D e utiliza, em regra, a relação entre a folha de salários dos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta total acumulada no mesmo período (RBT12r), com base na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018:

Fator R = FS12 / RBT12r

Para o Fator R, a folha considerada segue definição legal própria e inclui remunerações decorrentes do trabalho e pró-labore, além dos valores efetivamente recolhidos de contribuição patronal previdenciária e FGTS quando aplicáveis, observadas as regras da LC 123 e da Resolução CGSN 140. Não se incluem distribuição de lucros nem aluguéis. A calculadora utiliza uma estimativa anual simplificada a partir dos valores informados, que não substitui o PGDAS-D.

Cálculo do Simples Nacional (Anexos III e V):

A alíquota efetiva é calculada pela fórmula oficial: Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12. O sistema aplica as tabelas vigentes do Anexo III (quando Fator R ≥ 28%) ou Anexo V (quando Fator R < 28%). Para faturamentos acumulados na última faixa (acima de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões), aplica-se a regra do sublimite legal: o ISS deixa de ser recolhido pelo DAS e passa a ser apurado diretamente pelo município, com a dedução da parcela correspondente no DAS conforme a legislação.

Cálculo do Lucro Presumido (Serviços em Geral):

Aplica-se a serviços em geral sujeitos à presunção de 32%, ressalvadas atividades com percentuais ou tratamentos específicos previstos em lei. As alíquotas federais e municipais incidentes no regime cumulativo tradicional são:

Exemplo Prático Auditado

Considere uma empresa prestadora de serviços (com presunção de 32% no Lucro Presumido e atividade sujeita ao Fator R no Simples) com receita bruta anual de R$ 1.200.000,00, remuneração anual de empregados de R$ 200.000,00, pró-labore anual de R$ 40.000,00 (totalizando R$ 240.000,00 em remunerações de trabalho), RAT nominal de 2,00%, terceiros de 5,80% e ISS municipal de 5,00% em receita uniforme ao longo do ano:

Conclusão do Cenário: Neste cenário e sob as premissas informadas, o Simples Nacional apresenta menor carga estimada em relação ao Lucro Presumido, com uma diferença estimada de R$ 45.060,00 ao ano (cerca de 16,45% menor). O resultado pode mudar com atividade, composição da folha, RAT/FAP, terceiros, ISS municipal, distribuição da receita e demais particularidades fiscais.

Transição da Reforma Tributária em 2026

2026 é ano de teste/calibragem de CBS e IBS. A legislação prevê CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com mecanismos de compensação/dispensa conforme cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis. Não se deve somar automaticamente 1% à carga do Lucro Presumido se houver compensação/dispensa aplicável. Ademais, as alterações do Simples Nacional aprovadas em 2026 para incorporação operacional de CBS e IBS produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, em 2026 permanecem vigentes as tabelas dos Anexos III e V da Lei Complementar nº 123/2006.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Esta calculadora serve para empresas de Comércio ou Indústria?
Esta calculadora foi desenhada para determinados serviços. Comércio e indústria possuem percentuais de presunção, tributos estaduais e regras operacionais diferentes e não devem ser simulados por este modelo.
2. O que é o Fator R e como ele funciona?
Para determinadas atividades sujeitas ao Fator R, resultado igual ou superior a 28% direciona a tributação ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V. Nem toda atividade de serviços está sujeita ao Fator R; existem atividades enquadradas diretamente em outros anexos (inclusive o Anexo IV, que possui tratamento previdenciário próprio com CPP fora do DAS).
3. Quais são os limites de faturamento anual do Simples Nacional e do Lucro Presumido?
O Simples Nacional possui limite geral de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, observadas regras de início de atividade, sublimites (R$ 3,6 milhões para apuração de ICMS e ISS no DAS) e regras de excesso de receita da LC nº 123/2006. Para o Lucro Presumido, a regra geral permite a opção à pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior seja igual ou inferior a R$ 78 milhões (ou limite proporcional quando o período de atividade for inferior a 12 meses), desde que não esteja obrigada ao Lucro Real por outra hipótese legal.

Autor: Equipe Editorial Calcula Certo

Última atualização: outubro de 2026

Fontes e Referências Técnicas: Lei Complementar nº 123/2006 (texto atualizado), Resolução CGSN nº 140/2018 (texto consolidado vigente em 2026, com regras do Fator R e partilha de tributos), Perguntas e Respostas do Simples Nacional / Receita Federal, Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 (tributação do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido), Lei nº 9.718/1998 (PIS/COFINS cumulativos e limites do Lucro Presumido), Lei nº 8.212/1991 e regulamentação previdenciária vigente (CPP patronal, RAT e terceiros), Receita Federal do Brasil — Orientações de Contribuições Previdenciárias PJ, Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025 e alterações posteriores da Reforma Tributária (calibragem CBS/IBS em 2026) e Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026 (efeitos operacionais em regra a partir de 2027).

Aviso de Independência: O Calcula Certo é uma ferramenta independente e não possui vínculo com Receita Federal, Comitê Gestor do Simples Nacional, Ministério da Fazenda, municípios ou escritórios de contabilidade.

Aviso Metodológico: Esta calculadora fornece estimativas comparativas a partir das premissas informadas. A apuração efetiva depende da atividade/CNAE, receitas mensais, enquadramento tributário, composição da folha, Fator R por competência, RAT/FAP, terceiros, ISS municipal e demais particularidades da empresa.

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