Simulação comparativa para atividades de serviços compatíveis com as premissas escolhidas. Estime e compare a carga tributária e previdenciária anual entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido sob as regras vigentes em 2026.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: Como funciona o cálculo?
A escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido é uma decisão tributária e de planejamento financeiro estratégica para prestadoras de serviços no Brasil. Esta calculadora empresarial realiza uma simulação comparativa entre a receita estimada e as remunerações de empregados e pró-labore para estimar a carga tributária e previdenciária anual de cada regime sob as premissas informadas.
Como a folha influencia a comparação?
Ao contrário de simplificações frequentes, o Simples Nacional nem sempre resulta na menor carga tributária. A composição dos custos com remunerações de trabalho influencia a comparação por fatores determinantes:
- O Fator R (no Simples Nacional): Determinadas atividades de serviços sujeitas ao Fator R são tributadas pelo Anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28% e pelo Anexo V quando for inferior a 28%, observadas as regras legais de enquadramento. Nem toda atividade de serviços está sujeita ao Fator R; existem atividades sujeitas diretamente a outros anexos (como o Anexo III direto para certas atividades e o Anexo IV para outras).
- A Contribuição Patronal no Simples Nacional: Nos Anexos III e V, em regra, a Contribuição Patronal Previdenciária — CPP — está incluída no DAS, não sendo correto tratá-la como carga zero. Nas atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, a CPP não está incluída no DAS e deve ser apurada e recolhida conforme a legislação previdenciária aplicável (a calculadora não deve comparar uma atividade de Anexo IV como se fosse automaticamente III ou V por Fator R).
- Os Encargos Previdenciários Patronais no Lucro Presumido: No Lucro Presumido, a empresa apura 20% de contribuição patronal sobre as remunerações sujeitas à incidência conforme a legislação previdenciária. Sobre a remuneração de empregados, incidem também o RAT (conforme o grau de risco da atividade preponderante, antes do ajuste pelo FAP) e o encargo para Outras Entidades e Fundos (terceiros / Sistema S, conforme enquadramento no FPAS). Sobre o pró-labore e remuneração de contribuintes individuais incide a CPP patronal de 20%, sem a incidência de RAT e terceiros. A taxa de 27,8% não é universal, variando conforme FPAS, alíquota de terceiros e risco da empresa.
Fórmulas e Metodologia Utilizada
A simulação utiliza a metodologia progressiva contábil da legislação federal vigente em 2026:
Metodologia do Fator R:
Na apuração fiscal real para empresas em funcionamento, o Fator R é apurado por competência no PGDAS-D e utiliza, em regra, a relação entre a folha de salários dos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta total acumulada no mesmo período (RBT12r), com base na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018:
Fator R = FS12 / RBT12r
Para o Fator R, a folha considerada segue definição legal própria e inclui remunerações decorrentes do trabalho e pró-labore, além dos valores efetivamente recolhidos de contribuição patronal previdenciária e FGTS quando aplicáveis, observadas as regras da LC 123 e da Resolução CGSN 140. Não se incluem distribuição de lucros nem aluguéis. A calculadora utiliza uma estimativa anual simplificada a partir dos valores informados, que não substitui o PGDAS-D.
Cálculo do Simples Nacional (Anexos III e V):
A alíquota efetiva é calculada pela fórmula oficial: Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12. O sistema aplica as tabelas vigentes do Anexo III (quando Fator R ≥ 28%) ou Anexo V (quando Fator R < 28%). Para faturamentos acumulados na última faixa (acima de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões), aplica-se a regra do sublimite legal: o ISS deixa de ser recolhido pelo DAS e passa a ser apurado diretamente pelo município, com a dedução da parcela correspondente no DAS conforme a legislação.
Cálculo do Lucro Presumido (Serviços em Geral):
Aplica-se a serviços em geral sujeitos à presunção de 32%, ressalvadas atividades com percentuais ou tratamentos específicos previstos em lei. As alíquotas federais e municipais incidentes no regime cumulativo tradicional são:
- PIS (0,65%) e COFINS (3,00%): Total de 3,65% sobre a receita bruta (regime cumulativo tradicional).
- ISS Municipal: Alíquota municipal aplicável informada pelo usuário (de 2% a 5%).
- IRPJ (15%) e CSLL (9%): Incidentes sobre a base presumida de 32% da receita bruta (resultando em cargas de 4,80% e 2,88% sobre o faturamento).
- Adicional de IRPJ (10%): Cobrado sobre a parcela da base de cálculo trimestral que exceder R$ 60.000,00 no trimestre (equivalente a R$ 20.000,00 por mês). Em cenário de receita uniformemente distribuída nos 4 trimestres do ano, corresponde à parcela da base presumida anual que exceder R$ 240.000,00.
- Encargos Previdenciários Patronais Estimados: CPP de 20% sobre remuneração de empregados, RAT (1%, 2% ou 3%) e terceiros (ex: 5,8%) sobre empregados, somados à CPP de 20% sobre o pró-labore (sem RAT e sem terceiros sobre pró-labore). O FGTS, quando calculado como encargo trabalhista, não é somado à base previdenciária patronal para evitar dupla contagem.
Exemplo Prático Auditado
Considere uma empresa prestadora de serviços (com presunção de 32% no Lucro Presumido e atividade sujeita ao Fator R no Simples) com receita bruta anual de R$ 1.200.000,00, remuneração anual de empregados de R$ 200.000,00, pró-labore anual de R$ 40.000,00 (totalizando R$ 240.000,00 em remunerações de trabalho), RAT nominal de 2,00%, terceiros de 5,80% e ISS municipal de 5,00% em receita uniforme ao longo do ano:
- No Simples Nacional: A estimativa anual simplificada do Fator R resulta em R$ 240.000 / R$ 1.200.000 = 20,00%. Por ser inferior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V (4ª faixa: R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00). Alíquota nominal de 20,50% e dedução de R$ 17.100,00. Alíquota efetiva:
(1.200.000 × 0,205 − 17.100) ÷ 1.200.000 = 19,075%. Total da guia DAS estimada = R$ 228.900,00. A CPP está incluída no valor do DAS nos Anexos III e V. Carga anual estimada no Simples Nacional: R$ 228.900,00.
- No Lucro Presumido (ISS 5%):
• PIS/COFINS (3,65%): R$ 43.800,00.
• ISS (5,00%): R$ 60.000,00.
• Base presumida IRPJ/CSLL (32%): R$ 384.000,00.
• IRPJ (15%): R$ 57.600,00.
• CSLL (9%): R$ 34.560,00.
• Adicional de IRPJ (10% sobre R$ 384.000 − R$ 240.000): R$ 14.400,00.
• Subtotal tributário sobre faturamento: R$ 210.360,00.
• Encargos previdenciários patronais estimados (folha decomposta):
- CPP empregados (20% sobre R$ 200.000): R$ 40.000,00;
- RAT empregados (2% sobre R$ 200.000): R$ 4.000,00;
- Terceiros empregados (5,8% sobre R$ 200.000): R$ 11.600,00;
- CPP pró-labore (20% sobre R$ 40.000): R$ 8.000,00;
- Subtotal patronal estimado: R$ 63.600,00.
Carga anual estimada no Lucro Presumido: R$ 210.360,00 + R$ 63.600,00 = R$ 273.960,00.
Conclusão do Cenário: Neste cenário e sob as premissas informadas, o Simples Nacional apresenta menor carga estimada em relação ao Lucro Presumido, com uma diferença estimada de R$ 45.060,00 ao ano (cerca de 16,45% menor). O resultado pode mudar com atividade, composição da folha, RAT/FAP, terceiros, ISS municipal, distribuição da receita e demais particularidades fiscais.
Transição da Reforma Tributária em 2026
2026 é ano de teste/calibragem de CBS e IBS. A legislação prevê CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com mecanismos de compensação/dispensa conforme cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis. Não se deve somar automaticamente 1% à carga do Lucro Presumido se houver compensação/dispensa aplicável. Ademais, as alterações do Simples Nacional aprovadas em 2026 para incorporação operacional de CBS e IBS produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, em 2026 permanecem vigentes as tabelas dos Anexos III e V da Lei Complementar nº 123/2006.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Esta calculadora serve para empresas de Comércio ou Indústria?
Esta calculadora foi desenhada para determinados serviços. Comércio e indústria possuem percentuais de presunção, tributos estaduais e regras operacionais diferentes e não devem ser simulados por este modelo.
2. O que é o Fator R e como ele funciona?
Para determinadas atividades sujeitas ao Fator R, resultado igual ou superior a 28% direciona a tributação ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V. Nem toda atividade de serviços está sujeita ao Fator R; existem atividades enquadradas diretamente em outros anexos (inclusive o Anexo IV, que possui tratamento previdenciário próprio com CPP fora do DAS).
3. Quais são os limites de faturamento anual do Simples Nacional e do Lucro Presumido?
O Simples Nacional possui limite geral de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, observadas regras de início de atividade, sublimites (R$ 3,6 milhões para apuração de ICMS e ISS no DAS) e regras de excesso de receita da LC nº 123/2006. Para o Lucro Presumido, a regra geral permite a opção à pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior seja igual ou inferior a R$ 78 milhões (ou limite proporcional quando o período de atividade for inferior a 12 meses), desde que não esteja obrigada ao Lucro Real por outra hipótese legal.