Estime a depreciação anual e mensal pelo método linear. Simule a alocação sistemática do valor depreciável de máquinas, veículos, equipamentos e edificações conforme os critérios contábeis do CPC 27 e referências fiscais aplicáveis.
Atalhos de Referência Fiscal — IN RFB nº 1.700/2017 e normas aplicáveis
Estes atalhos são referências fiscais simplificadas e não substituem a avaliação da vida útil contábil segundo o CPC 27 nem a confirmação da classificação fiscal específica do bem.
Depreciação Linear Anual Estimada:
R$ 0,00
Depreciação Mensal Simplificada: R$ 0,00
Demonstrativo do Ativo Imobilizado
Custo Inicial do Ativo:R$ 0,00
(-) Valor Residual Previsto (Não depreciável):R$ 0,00
(=) Valor Depreciável Total:R$ 0,00
Vida Útil Estimada:0 anos
Taxa Linear da Simulação (sobre base depreciável):0% ao ano
Taxa Linear Equivalente (sobre custo inicial):0% ao ano
Valor Contábil Projetado ao Final da Vida Útil:R$ 0,00
Evolução Anual da Depreciação e Valor Contábil Projetado
Período
Depreciação do Ano
Depreciação Acumulada
Valor Contábil Projetado
O que é Depreciação de Ativos?
Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo de sua vida útil. Ela busca refletir contabilmente o consumo dos benefícios econômicos do ativo ao longo do tempo, em função da sua utilização nas atividades da entidade, de desgastes físicos ou da obsolescência tecnológica.
Quando uma empresa adquire um bem de capital (como uma máquina industrial de R$ 50.000,00), esse desembolso não é reconhecido integralmente como despesa do resultado no mês da compra. Em vez disso, o valor depreciável é apropriado sistematicamente ao longo da vida útil estimada do ativo. Esse encargo de depreciação pode ser apropriado como custo (quando o ativo atua diretamente na produção de bens ou serviços) ou como despesa (quando utilizado em atividades administrativas ou comerciais).
Depreciação Contábil (CPC 27) vs. Referências Fiscais (IN RFB nº 1.700/2017)
Uma distinção metodológica crucial na gestão empresarial e na prática contábil é separar a depreciação contábil das regras fiscais:
Norma Contábil (CPC 27): O Pronunciamento Técnico CPC 27 (Ativo Imobilizado) admite diferentes métodos de depreciação, tais como linha reta (linear), método dos saldos decrescentes e método de unidades produzidas. A entidade deve selecionar o método que melhor reflita o padrão esperado de consumo dos benefícios econômicos futuros do ativo. Esta calculadora utiliza exclusivamente o método linear para fins de simulação.
Vida Útil Contábil: Para fins contábeis, a vida útil corresponde ao período durante o qual a entidade espera utilizar economicamente o ativo, ou ao número de unidades de produção ou unidades semelhantes que espera obter com sua utilização. Ela é uma estimativa definida pela própria entidade.
Referências Fiscais: Para fins tributários, a Receita Federal estabelece referências de prazos de vida útil e taxas de depreciação, inclusive no Anexo III da IN RFB nº 1.700/2017, conforme a classificação fiscal aplicável ao bem. Esses prazos e taxas fiscais definem os limites usuais de dedutibilidade fiscal e não devem ser confundidos com a vida útil contábil real do ativo. A legislação fiscal admite situações em que uma taxa diferente pode ser utilizada mediante comprovação adequada (laudos, turnos adicionais de operação, etc.).
Custo do Ativo, Valor Residual e Valor Depreciável
A determinação da base de cálculo da depreciação contábil requer a correta identificação dos seguintes elementos:
Custo do Ativo: Compreende o valor de aquisição e, quando aplicável segundo os critérios contábeis, os gastos diretamente atribuíveis necessários para colocar o bem no local e nas condições pretendidas pela administração para seu funcionamento.
Valor Residual: Segundo o CPC 27, valor residual é o valor estimado que a entidade obteria com a alienação do ativo ao final de sua vida útil, deduzidos os custos estimados de venda, considerando a condição esperada para esse momento. O valor residual não se restringe a preço de sucata.
Valor Depreciável: É o custo do ativo deduzido de seu valor residual (Valor Depreciável = Custo − Residual). Apenas o valor depreciável é alocado ao longo da vida útil.
Revisão Periódica: O CPC 27 exige que o valor residual e a vida útil do ativo sejam revisados pelo menos ao final de cada exercício social. Alterações nas estimativas são tratadas prospectivamente como mudanças de estimativa contábil. Da mesma forma, o método de depreciação deve ser revisado periodicamente.
Início, Fim e Peculiaridades da Depreciação
Aspectos fundamentais do ciclo de vida do imobilizado:
Início da Depreciação: A depreciação contábil começa quando o ativo está disponível para uso, isto é, quando se encontra no local e nas condições necessárias para operar da forma pretendida pela administração, e não necessariamente na data da emissão da nota fiscal ou pagamento.
Cessação da Depreciação: A depreciação cessa quando o ativo é baixado ou quando seu valor contábil líquido atinge o valor residual previsto. Um ativo totalmente depreciado que continua em uso não gera nova depreciação sobre valor já integralmente apropriado.
Manutenção e Reparos: Gastos com manutenção e reparos ordinários não eliminam a necessidade de reconhecer a depreciação contábil.
Depreciação por Componentes: Partes significativas de um item do imobilizado com custos relevantes e padrões ou vidas úteis diferentes podem exigir depreciação separada (como a estrutura de um edifício e suas instalações especializadas).
Impairment: A redução ao valor recuperável (*impairment*, disciplinada no CPC 01) é um conceito contábil diferente da depreciação periódica ordinária.
Exemplo Prático Completo Auditado
Considere uma máquina industrial adquirida para operação fabril:
Custo Inicial do Ativo: R$ 50.000,00
Vida Útil Estimada: 5 anos
Valor Residual Previsto: R$ 10.000,00
Cálculo do Demonstrativo:
Valor Depreciável: R$ 50.000,00 − R$ 10.000,00 = R$ 40.000,00.
Depreciação Linear Anual: R$ 40.000,00 ÷ 5 anos = R$ 8.000,00 por ano.
Depreciação Linear Mensal Simplificada: R$ 8.000,00 ÷ 12 meses = R$ 666,67 por mês.
Taxa Linear da Simulação: 100% ÷ 5 = 20,00% ao ano sobre a base depreciável (R$ 8.000 / R$ 40.000). Em relação ao custo original de R$ 50.000,00, a quota anual de R$ 8.000,00 representa 16,00% ao ano.
Posição Contábil ao Término de 5 anos: Depreciação acumulada total de R$ 40.000,00 e valor contábil projetado de R$ 10.000,00 (preservando com exatidão o valor residual previsto).
Impactos Tributários nos Regimes: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e MEI
O reflexo da depreciação varia de acordo com o regime tributário da empresa:
Lucro Real: No Lucro Real, encargos de depreciação podem produzir efeitos na determinação do lucro tributável quando atendidos os requisitos fiscais aplicáveis. A dedutibilidade, taxa e base fiscal devem observar a legislação tributária vigente. Não há promessa automática de economia fiscal irrestrita.
Lucro Presumido: No Lucro Presumido, a depreciação contábil não funciona, em regra, como dedução direta da base presumida de IRPJ/CSLL da mesma maneira que pode ocorrer na apuração do Lucro Real.
Simples Nacional: No Simples Nacional, a depreciação do ativo não funciona, em regra, como uma dedução direta do valor do DAS da mesma forma que uma despesa dedutível atua na apuração do Lucro Real. A tributação do Simples segue suas próprias regras de receita bruta, anexos e demais critérios legais aplicáveis.
Microempreendedor Individual (MEI): No MEI, a depreciação calculada nesta ferramenta não reduz diretamente o valor fixo/tributação mensal do DAS-MEI segundo as regras ordinárias do regime.
Tratamento de Terrenos e Edificações
O tratamento de bens imóveis possui diretrizes contábeis e fiscais claras:
Em regra, terrenos possuem vida útil ilimitada e não são depreciados separadamente das edificações. O CPC 27 prevê exceções em situações específicas, como pedreiras e aterros sanitários cuja substância física é extraída ou consumida ao longo do tempo.
Quando um imóvel composto por terreno e edificação é adquirido conjuntamente, os componentes devem ser segregados e contabilizados separadamente. A edificação possui vida útil limitada e é depreciável; o terreno, em regra, não sofre depreciação. O valor contábil do terreno pode sofrer ajustes contábeis aplicáveis, como redução ao valor recuperável (*impairment*), caso haja desvalorização estrutural.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é o Valor Residual e por que ele não se desgasta na simulação?
Segundo o CPC 27, valor residual é o valor estimado que a entidade obteria com a alienação do ativo ao final de sua vida útil, deduzidos os custos estimados de venda, considerando a condição esperada para esse momento. Na simulação contábil, ele é deduzido do custo inicial para formar o valor depreciável, de modo que o ativo nunca seja depreciado abaixo do residual previsto.
2. A empresa no Simples Nacional ou MEI deduz impostos com a depreciação?
No Simples Nacional, a depreciação do ativo não funciona, em regra, como uma dedução direta do valor do DAS da mesma forma que uma despesa dedutível atua na apuração do Lucro Real. A tributação do Simples segue suas próprias regras de receita bruta, anexos e demais critérios legais aplicáveis. Da mesma forma, no MEI, a depreciação calculada não reduz diretamente o valor fixo mensal do DAS-MEI. O controle, porém, é relevante para fins gerenciais, custos e precificação.
3. Como funciona a depreciação de terrenos e imóveis (edificações)?
Em regra, terrenos possuem vida útil ilimitada e não são depreciados separadamente das edificações. O CPC 27 estabelece que terreno e edificação são ativos separáveis e devem ser contabilizados separadamente, mesmo quando adquiridos conjuntamente. A edificação possui vida útil limitada e é depreciável; o terreno, em regra, não sofre depreciação, salvo exceções específicas como pedreiras e aterros.
4. Qual a diferença entre a vida útil contábil (CPC 27) e os prazos fiscais da Receita Federal?
Para fins contábeis, a vida útil corresponde ao período durante o qual a entidade espera utilizar economicamente o ativo, devendo ser estimada pela própria empresa e revisada periodicamente. Para fins tributários, a Receita Federal estabelece referências de prazos e taxas máximas dedutíveis na IN RFB nº 1.700/2017 (Anexo III) conforme a classificação do bem, as quais servem como baliza fiscal para dedutibilidade no Lucro Real.
Autor: Equipe Editorial Calcula Certo
Última atualização: outubro de 2026
Fontes de Referência:
CPC 27 — Ativo Imobilizado (Comitê de Pronunciamentos Contábeis / Conselho Federal de Contabilidade - NBC TG 27).
IN RFB nº 1.700/2017 — especialmente arts. 121 a 124 e Anexo III (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil).
Receita Federal do Brasil — Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica (seção de Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado).
Aviso Metodológico: Esta calculadora utiliza exclusivamente o método linear e depende das estimativas informadas de custo, valor residual e vida útil. Na contabilidade, o método deve refletir o padrão de consumo dos benefícios econômicos do ativo, e a vida útil e o valor residual estão sujeitos a revisão.
Aviso Fiscal: As taxas e prazos fiscais apresentados como atalhos são referências simplificadas. A classificação do bem, a taxa fiscal aplicável e a dedutibilidade da depreciação devem ser verificadas conforme a legislação vigente e as características do ativo e da empresa.
Aviso de Finalidade: Ferramenta de caráter educativo e gerencial. Não substitui escrituração contábil, análise fiscal ou orientação profissional específica.