Calculadora de Multas de Trânsito

Simule valores de multas de trânsito a partir da natureza da infração ou de fatores previstos no CTB, estime descontos de pagamento quando aplicáveis e faça uma estimativa da situação de pontuação informada, consultando de forma educacional as regras gerais de pontuação e suspensão.

O fator somente deve ser utilizado quando estiver expressamente previsto para o enquadramento da infração correspondente. Consulte o auto/notificação e o dispositivo do CTB.
A disponibilidade concreta do desconto deve ser confirmada no SNE/CDT ou perante o órgão autuador.
Informe apenas os pontos das infrações que devem ser considerados na janela de 12 meses relevante para a simulação.
Utilizado para determinar o teto de pontuação de condutores sem EAR (40, 30 ou 20 pontos).
Para condutores com EAR, o limite de pontuação é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações (art. 261, § 5º do CTB).
Valor Estimado a Pagar
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Valor-Base da Natureza (art. 258) Padrão legal do CTB
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Fator Legal Aplicado Previsão do dispositivo
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Valor Original da Multa Sem descontos
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Condição de Pagamento Regime informado
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Pontos desta Infração Quando computáveis
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Pontos Informados no Período Janela de 12 meses
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Novo Total de Pontos Soma matemática
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Limite Legal Aplicável Art. 261 do CTB
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💡 Você sabia? Os valores-base das multas por natureza da infração são definidos pelo art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro. x2, x3, x5, x10 etc. não constituem novas categorias de gravidade. São multiplicadores previstos para determinadas infrações específicas (chegando a 60 vezes para pessoas físicas ou jurídicas que organizarem bloqueio da via sem autorização, conforme art. 253-A, § 1º). O multiplicador altera o valor pecuniário, mas não multiplica a pontuação da CNH.

Como interpretar os resultados?

A simulação apresenta duas frentes técnicas essenciais: a esfera financeira da penalidade pecuniária e a esfera administrativa de pontuação e suspensão do direito de dirigir.

Na parte financeira, os valores-base das multas por natureza da infração são definidos pelo art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro. Fatores multiplicadores específicos são aplicados estritamente quando cominados pelo CTB. Na parte administrativa, a ferramenta estima o limite legal de pontos aplicável ao histórico informado no período de 12 meses (art. 261 do CTB), alertando educacionalmente sobre o risco de atingimento do teto ou sobre a incidência de penalidade específica de suspensão.

Valores-base e Fatores Multiplicadores (Art. 258 do CTB)

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece quatro categorias fundamentais de gravidade pecuniária:

Fator Multiplicador: Fatores como x2, x3, x5, x10 etc. não constituem novas categorias de gravidade. São multiplicadores previstos para determinadas infrações específicas, recaindo sobre o valor pecuniário da multa sem multiplicar a pontuação.

Lei Seca — Distinção entre Arts. 165 e 165-A:

Bloqueio de Vias (Art. 253-A do CTB): O uso de veículo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a via sem autorização comina multa gravíssima multiplicada por 20 (R$ 5.869,40) e suspensão por 12 meses. Para as pessoas físicas ou jurídicas que organizarem essa conduta, o § 1º comina multa aplicada em 60 vezes (R$ 17.608,20).

Como funcionam os descontos e o pagamento?

De acordo com o art. 284 do CTB e as regulamentações pertinentes, existem diferentes condições de quitação da multa:

Como funciona a regra do Limite de Pontos e a Janela de 12 Meses?

O art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro, com as alterações da Lei nº 14.071/2020, estabelece limites de pontuação graduados conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses:

  • Limite de 40 pontos: Caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação considerada no período de 12 meses;
  • Limite de 30 pontos: Caso conste 1 infração gravíssima na pontuação considerada no período de 12 meses;
  • Limite de 20 pontos: Caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação considerada no período de 12 meses.

Condutor com EAR (Exerce Atividade Remunerada): Para o condutor que exerce atividade remunerada em veículo (EAR na CNH), o limite legal por pontuação é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas no período, conforme expressamente disciplinado no art. 261, § 5º do CTB.

Curso Preventivo de Reciclagem (EAR): O condutor que exerce atividade remunerada em veículo pode, observados os requisitos legais e regulamentares, requerer curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos no período de 12 meses, antes de alcançar 40 pontos. Na regulamentação, há hipóteses para requerimento ao atingir 30 pontos e situações em que a soma ultrapassa 30 sem exceder 39. Concluído com êxito o curso preventivo, a pontuação abrangida é eliminada para fins de contagem subsequente, nos termos da regulamentação. Novo requerimento para curso preventivo somente pode ser realizado uma vez a cada período de 12 meses, contado da conclusão do último curso preventivo, conforme regulamentação.

Como calcular a multa e a pontuação (Exemplo Prático)

Considere o exemplo de um motorista sem EAR que possuía 10 pontos registrados na janela de 12 meses (sem infração gravíssima prévia) e cometeu uma infração de ultrapassagem pelo acostamento/contramão (art. 203 do CTB):

  1. Valor e Fator Legal: O valor-base da gravíssima é R$ 293,47. Com o fator legal de 5 vezes previsto no art. 203, o valor pecuniário original passa a ser R$ 293,47 × 5 = R$ 1.467,35. Quando aplicável à pontuação, a gravíssima comina 7 pontos.
  2. Desconto até o Vencimento: Com pagamento por 80% (desconto legal de 20%), o valor resulta em R$ 1.467,35 × 0,80 = R$ 1.173,88. Se atendidos os requisitos do SNE com adesão eletrônica e renúncia recursal (40% de desconto), o pagamento por 60% resulta em R$ 1.467,35 × 0,60 = R$ 880,41.
  3. Evolução da Pontuação: Os 10 pontos informados somados aos 7 pontos da infração resultam no total matemático de 17 pontos. Como passa a constar exatamente 1 infração gravíssima no período, o limite de pontuação passa a ser de 30 pontos. Como 17 < 30, o resultado da simulação indica que o limite de suspensão por pontuação não seria atingido.

Infrações com Suspensão Específica do Direito de Dirigir

Existem condutas para as quais o CTB comina de forma direta e específica a penalidade de suspensão do direito de dirigir, independentemente da contagem de pontos acumulados (como dirigir sob a influência de álcool ou recusar teste de alcoolemia nos arts. 165 e 165-A, transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50% no art. 218, III, disputar corrida no art. 173, efetuar manobra perigosa no art. 175 etc.).

A penalidade não se opera de forma imediata ou automática: aplica-se a penalidade específica de suspensão do direito de dirigir, independentemente do atingimento do limite de pontos, observando-se o processo administrativo e o direito de defesa. Além disso, pelo art. 261, § 10 do CTB, as infrações puníveis com suspensão específica não são computadas para fins de contagem do limite de suspensão por pontos.

Advertência por Escrito (Art. 267 do CTB)

O CTB prevê advertência por escrito para infração leve ou média passível de multa quando atendido o requisito legal do art. 267. Caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses e atendidos os critérios regulamentares, a autoridade de trânsito deverá impor a penalidade de advertência por escrito. A aplicação depende da verificação do prontuário pelo órgão autuador.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o valor da multa gravíssima?

O valor-base da infração gravíssima definido pelo art. 258, I do CTB é de R$ 293,47 e gera 7 pontos. Algumas condutas possuem fator multiplicador específico previsto em lei (como x2, x3, x5, x10), elevando o valor pecuniário devido sem alterar a natureza gravíssima da infração.

Com quantos pontos a CNH pode ser suspensa?

A regra do art. 261 estabelece limites de 20 pontos (com 2 ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses), 30 pontos (com 1 gravíssima) ou 40 pontos (sem nenhuma gravíssima). Para condutor que exerce atividade remunerada em veículo (EAR), o limite é fixo em 40 pontos.

Como funciona o período de 12 meses para suspensão por pontos?

Para verificar o atingimento dos limites de suspensão por pontuação, considera-se uma janela de 12 meses e as datas de cometimento das infrações. Não se deve interpretar essa regra como se o registro da infração simplesmente desaparecesse do prontuário após 365 dias.

O pagamento da multa com 20% de desconto impede recorrer?

Não. O art. 284 do CTB estabelece que o pagamento da multa pode ser efetuado até a data do vencimento por 80% do seu valor. O pagamento por si só não significa renúncia ao questionamento administrativo, ressalvada a opção específica prevista para o desconto de 40% pelo SNE, que exige renúncia expressa a recursos e reconhecimento da infração.

O que é o Curso Preventivo de Reciclagem para condutores EAR?

O condutor que exerce atividade remunerada em veículo pode, observados os requisitos legais e regulamentares, requerer curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos no período de 12 meses, antes de alcançar 40 pontos. Concluído com êxito o curso preventivo, a pontuação abrangida é eliminada para fins de contagem subsequente, nos termos da regulamentação.

Autor: Equipe Editorial Calcula Certo

Última atualização: outubro de 2026

Fontes e referências normativas:

  • Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, texto vigente (especialmente arts. 165, 165-A, 173 a 175, 203, 253-A, 258, 259, 261, 267, 282-A e 284);
  • Lei nº 13.281/2016 — alterações relevantes em valores e procedimentos;
  • Lei nº 14.071/2020 — alterações na pontuação e suspensão;
  • Lei nº 14.599/2023 — alterações posteriores do CTB;
  • Resolução CONTRAN nº 918/2022 — procedimentos e pagamento de multas;
  • Regulamentação CONTRAN vigente sobre suspensão do direito de dirigir e curso preventivo de reciclagem;
  • Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Aviso Jurídico/Metodológico: Esta ferramenta é uma simulação educacional baseada nas informações fornecidas pelo usuário e em regras gerais do CTB. Ela não consulta RENACH, RENAINF, SNE, prontuário da CNH, autos de infração ou processos administrativos. O enquadramento, o valor efetivamente devido, a pontuação, os descontos disponíveis e eventual suspensão devem ser confirmados na notificação oficial e perante o órgão competente.

Processo Administrativo: A cominação de penalidades de trânsito e a eventual suspensão do direito de dirigir dependem de procedimento administrativo próprio perante a autoridade de trânsito, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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