Como Funciona a Guia DAS MEI em 2026?
O regime do Microempreendedor Individual (SIMEI), criado pela Lei Complementar nº 123/2006, foi planejado para simplificar a regularização fiscal de pequenos negócios no Brasil. Ao contrário de empresas enquadradas no Simples Nacional geral, Lucro Presumido ou Lucro Real, o MEI não recolhe impostos proporcionais ao seu faturamento mensal. Em vez disso, paga uma contribuição mensal fixa por meio do DAS.
O recolhimento do DAS é obrigatório inclusive nos meses em que o microempreendedor não tiver faturamento. A regularidade dos pagamentos é importante para a manutenção da regularidade fiscal e da cobertura previdenciária, observados os requisitos e períodos de carência de cada benefício.
Base de Cálculo e Alíquotas Vigentes (2026)
A guia do DAS MEI é constituída pela soma de tributos de três esferas distintas de competência federativa:
- 1. Previdência Social — INSS (Esfera Federal): A base de cálculo da contribuição previdenciária é o Salário Mínimo Nacional vigente no exercício de 2026 (R$ 1.621,00). Para o MEI Padrão, a alíquota é de 5% (Art. 18-A, § 3º, I da LC 123/2006), totalizando R$ 81,05. Para o MEI Caminhoneiro, a alíquota é de 12% (LC 188/2021), correspondendo a R$ 194,52.
- 2. ICMS (Esfera Estadual): Valor fixo simbólico de R$ 1,00 por mês para contribuintes que exerçam atividades ligadas à indústria, comércio ou transporte intermunicipal/interestadual de passageiros e cargas.
- 3. ISS (Esfera Municipal): Valor fixo de R$ 5,00 por mês para contribuintes que exerçam atividades de prestação de serviços em geral.
Tabela Comparativa de Valores Oficiais do DAS MEI em 2026
| Categoria / Atividade | INSS (R$) | ICMS (R$) | ISS (R$) | Total Mensal 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Comércio ou Indústria | R$ 81,05 (5%) | R$ 1,00 | Isento | R$ 82,05 |
| Prestação de Serviços | R$ 81,05 (5%) | Isento | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e Serviços (Misto) | R$ 81,05 (5%) | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
| Transporte Autônomo de Cargas Municipal (MEI Caminhoneiro) | R$ 194,52 (12%) | Isento | R$ 5,00 | R$ 199,52 |
| Transporte Autônomo de Cargas Intermunicipal/Interestadual/Internacional (MEI Caminhoneiro) | R$ 194,52 (12%) | R$ 1,00 | Isento | R$ 195,52 |
| Transporte Autônomo de Carga – Produtos Perigosos (ICMS + ISS) | R$ 194,52 (12%) | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 200,52 |
| Transporte Autônomo de Carga – Mudanças (ICMS + ISS) | R$ 194,52 (12%) | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 200,52 |
Fórmulas Oficiais de Cálculo:
• MEI Padrão: DAS = (Salário Mínimo × 0,05) + ICMS (se devido: R$ 1,00) + ISS (se devido: R$ 5,00)
• MEI Caminhoneiro: DAS = (Salário Mínimo × 0,12) + ICMS (se devido: R$ 1,00) + ISS (se devido: R$ 5,00)
• Acréscimos de Mora (Atraso): Total = Principal + Multa de Mora (0,33%/dia até 20%) + Juros SELIC
Exemplo Prático de Cálculo Manual
Considere um microempreendedor prestador de serviços de tecnologia da informação enquadrado como MEI no exercício de 2026, com o salário mínimo vigente de R$ 1.621,00:
-
Cálculo do INSS: Aplica-se a alíquota de 5% sobre a base oficial:
INSS = R$ 1.621,00 × 0,05 = R$ 81,05 - Apuração do ICMS: Por se tratar exclusivamente de serviços, o ICMS é igual a R$ 0,00.
- Apuração do ISS: Por exercer atividade de serviço municipal, incide a cota fixa de R$ 5,00.
-
Soma dos Tributos (Guia em dia):
Total = R$ 81,05 + R$ 0,00 + R$ 5,00 = R$ 86,05
O resultado de R$ 86,05 obtido manualmente é exatamente idêntico ao resultado calculado pelo formulário desta ferramenta para a modalidade de Serviços.
Regras de Atraso: Multa e Juros de Mora
O DAS-MEI vence, em regra, no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Quando não houver expediente bancário nessa data, o vencimento é prorrogado conforme as regras aplicáveis.
Caso o pagamento seja feito após o vencimento, incidem penalidades conforme o Código Tributário Nacional e a Lei nº 9.430/1996:
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, contada a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento, limitada ao teto de 20% do valor do imposto.
- Juros de mora: Calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% relativo ao mês de pagamento.
Limitações da Ferramenta e Orientações Legais
1. Não emissão de documento bancário: Esta calculadora é uma ferramenta matemática independente de caráter educacional e informativo. Ela não se conecta aos servidores da Receita Federal nem gera o documento em formato PDF com código de barras ou chave PIX.
2. Limites de faturamento anual: Para permanecer no MEI regular, a receita bruta anual acumulada não pode ultrapassar R$ 81.000,00 (ou proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano de abertura). Para o MEI Caminhoneiro, o teto diferenciado é de R$ 251.600,00 anuais. Atenção às regras de enquadramento: a combinação livre de atividades do MEI geral com ocupações de transporte do MEI Caminhoneiro não mantém o limite diferenciado de R$ 251.600,00; se houver exercício simultâneo de outras atividades econômicas não previstas para o transporte de cargas, o limite aplicável será compulsoriamente o teto geral de R$ 81.000,00 (LC nº 188/2021).
3. Contratação de empregado: O MEI pode contratar até 1 (um) empregado recebendo o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Sobre a remuneração do empregado incidem 3% de contribuição patronal previdenciária e 8% de FGTS, recolhidos separadamente pelo eSocial / DAE.
Perguntas Frequentes sobre o DAS MEI (FAQ)
Autor e Auditoria: Equipe Editorial Calcula Certo
Revisão de dados: conferência com fontes oficiais do Governo Federal, Receita Federal, Simples Nacional e legislação vigente.
Última atualização: outubro de 2026
Bases Normativas e Fontes Oficiais:
- Portal do Empreendedor (Gov.br) — Legislação e direitos oficiais do MEI.
- Portal do Simples Nacional (PGMEI) — Emissão da guia DAS e parcelamento ordinário.
- Receita Federal do Brasil — Normas tributárias e regulamentação do SIMEI.
- PGFN (Portal Regularize) — Negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
- INSS (Gov.br) — Regras de aposentadoria e carência para segurados do RGPS.
- Legislação Federal Oficial: Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 188/2021 e Lei nº 9.430/1996.
Aviso Legal Importante: Esta calculadora é uma ferramenta matemática independente de caráter informativo e educativo. Os cálculos representam simulações com base na legislação tributária vigente no exercício de 2026. O Calcula Certo não presta serviços de contabilidade individualizada, assessoria fiscal ou emissão de guias com efeito de quitação. A geração de guias oficiais e o recolhimento tributário competem exclusivamente aos canais do Governo Federal.