Calculadora de DAS MEI 2026 (Guia Mensal)

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI) é a guia única mensal por meio da qual o microempreendedor recolhe a contribuição previdenciária (INSS) e os impostos incidentes sobre suas operações (ICMS estadual e/ou ISS municipal).

Para o exercício de 2026, esta calculadora estima o valor da guia a partir do salário mínimo federal vigente (fixado em R$ 1.621,00), contemplando as modalidades de Comércio, Prestação de Serviços, Atividades Mistas e o MEI Caminhoneiro (LC nº 188/2021). Também permite calcular os encargos legais de mora (multa e juros SELIC) caso a guia esteja vencida.

Simulador de Cálculo do DAS MEI 2026

Selecione a atividade cadastrada no seu CNPJ e verifique o valor mensal detalhado.

Base oficial de 2026 para o cálculo da previdência (INSS).
Determina a alíquota previdenciária e as taxas estaduais/municipais.
Composição Oficial do Tributo Exercício 2026
Previdência Social (INSS — Federal) 5% sobre R$ 1.621,00 R$ 0,00
ICMS (Estadual — Comércio / Indústria / Transporte) Valor fixo nacional fixado pela LC 123/2006 R$ 0,00
ISS (Municipal — Prestação de Serviços) Valor fixo nacional fixado pela LC 123/2006 R$ 0,00
Total a Recolher Vencimento padrão: dia 20 do mês seguinte
R$ 0,00
💡 Aviso Importante: Esta simulação baseia-se nas alíquotas e valores vigentes em 2026. O pagamento oficial deve ser realizado exclusivamente mediante boleto ou PIX emitido pelo Portal do Empreendedor ou PGMEI da Receita Federal.

Como Funciona a Guia DAS MEI em 2026?

O regime do Microempreendedor Individual (SIMEI), criado pela Lei Complementar nº 123/2006, foi planejado para simplificar a regularização fiscal de pequenos negócios no Brasil. Ao contrário de empresas enquadradas no Simples Nacional geral, Lucro Presumido ou Lucro Real, o MEI não recolhe impostos proporcionais ao seu faturamento mensal. Em vez disso, paga uma contribuição mensal fixa por meio do DAS.

O recolhimento do DAS é obrigatório inclusive nos meses em que o microempreendedor não tiver faturamento. A regularidade dos pagamentos é importante para a manutenção da regularidade fiscal e da cobertura previdenciária, observados os requisitos e períodos de carência de cada benefício.

Base de Cálculo e Alíquotas Vigentes (2026)

A guia do DAS MEI é constituída pela soma de tributos de três esferas distintas de competência federativa:

  • 1. Previdência Social — INSS (Esfera Federal): A base de cálculo da contribuição previdenciária é o Salário Mínimo Nacional vigente no exercício de 2026 (R$ 1.621,00). Para o MEI Padrão, a alíquota é de 5% (Art. 18-A, § 3º, I da LC 123/2006), totalizando R$ 81,05. Para o MEI Caminhoneiro, a alíquota é de 12% (LC 188/2021), correspondendo a R$ 194,52.
  • 2. ICMS (Esfera Estadual): Valor fixo simbólico de R$ 1,00 por mês para contribuintes que exerçam atividades ligadas à indústria, comércio ou transporte intermunicipal/interestadual de passageiros e cargas.
  • 3. ISS (Esfera Municipal): Valor fixo de R$ 5,00 por mês para contribuintes que exerçam atividades de prestação de serviços em geral.

Tabela Comparativa de Valores Oficiais do DAS MEI em 2026

Categoria / Atividade INSS (R$) ICMS (R$) ISS (R$) Total Mensal 2026
Comércio ou Indústria R$ 81,05 (5%) R$ 1,00 Isento R$ 82,05
Prestação de Serviços R$ 81,05 (5%) Isento R$ 5,00 R$ 86,05
Comércio e Serviços (Misto) R$ 81,05 (5%) R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 87,05
Transporte Autônomo de Cargas Municipal (MEI Caminhoneiro) R$ 194,52 (12%) Isento R$ 5,00 R$ 199,52
Transporte Autônomo de Cargas Intermunicipal/Interestadual/Internacional (MEI Caminhoneiro) R$ 194,52 (12%) R$ 1,00 Isento R$ 195,52
Transporte Autônomo de Carga – Produtos Perigosos (ICMS + ISS) R$ 194,52 (12%) R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 200,52
Transporte Autônomo de Carga – Mudanças (ICMS + ISS) R$ 194,52 (12%) R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 200,52

Fórmulas Oficiais de Cálculo:

• MEI Padrão: DAS = (Salário Mínimo × 0,05) + ICMS (se devido: R$ 1,00) + ISS (se devido: R$ 5,00)

• MEI Caminhoneiro: DAS = (Salário Mínimo × 0,12) + ICMS (se devido: R$ 1,00) + ISS (se devido: R$ 5,00)

• Acréscimos de Mora (Atraso): Total = Principal + Multa de Mora (0,33%/dia até 20%) + Juros SELIC

Exemplo Prático de Cálculo Manual

Considere um microempreendedor prestador de serviços de tecnologia da informação enquadrado como MEI no exercício de 2026, com o salário mínimo vigente de R$ 1.621,00:

  1. Cálculo do INSS: Aplica-se a alíquota de 5% sobre a base oficial:
    INSS = R$ 1.621,00 × 0,05 = R$ 81,05
  2. Apuração do ICMS: Por se tratar exclusivamente de serviços, o ICMS é igual a R$ 0,00.
  3. Apuração do ISS: Por exercer atividade de serviço municipal, incide a cota fixa de R$ 5,00.
  4. Soma dos Tributos (Guia em dia):
    Total = R$ 81,05 + R$ 0,00 + R$ 5,00 = R$ 86,05

O resultado de R$ 86,05 obtido manualmente é exatamente idêntico ao resultado calculado pelo formulário desta ferramenta para a modalidade de Serviços.

Regras de Atraso: Multa e Juros de Mora

O DAS-MEI vence, em regra, no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Quando não houver expediente bancário nessa data, o vencimento é prorrogado conforme as regras aplicáveis.

Caso o pagamento seja feito após o vencimento, incidem penalidades conforme o Código Tributário Nacional e a Lei nº 9.430/1996:

  • Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, contada a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento, limitada ao teto de 20% do valor do imposto.
  • Juros de mora: Calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% relativo ao mês de pagamento.

Limitações da Ferramenta e Orientações Legais

1. Não emissão de documento bancário: Esta calculadora é uma ferramenta matemática independente de caráter educacional e informativo. Ela não se conecta aos servidores da Receita Federal nem gera o documento em formato PDF com código de barras ou chave PIX.

2. Limites de faturamento anual: Para permanecer no MEI regular, a receita bruta anual acumulada não pode ultrapassar R$ 81.000,00 (ou proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano de abertura). Para o MEI Caminhoneiro, o teto diferenciado é de R$ 251.600,00 anuais. Atenção às regras de enquadramento: a combinação livre de atividades do MEI geral com ocupações de transporte do MEI Caminhoneiro não mantém o limite diferenciado de R$ 251.600,00; se houver exercício simultâneo de outras atividades econômicas não previstas para o transporte de cargas, o limite aplicável será compulsoriamente o teto geral de R$ 81.000,00 (LC nº 188/2021).

3. Contratação de empregado: O MEI pode contratar até 1 (um) empregado recebendo o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Sobre a remuneração do empregado incidem 3% de contribuição patronal previdenciária e 8% de FGTS, recolhidos separadamente pelo eSocial / DAE.

Perguntas Frequentes sobre o DAS MEI (FAQ)

Não. O enquadramento no SIMEI adota tributação de valor fixo mensal. Seja o faturamento mensal de R$ 0,00 ou de R$ 6.750,00, o valor da guia será rigorosamente o mesmo, desde que a receita acumulada no ano não ultrapasse o teto legal de enquadramento de R$ 81.000,00.
A Lei Complementar nº 188/2021 estabeleceu regras especiais para o Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro). Como o teto de faturamento anual da categoria é três vezes maior (R$ 251.600,00 contra R$ 81.000,00 do MEI geral), a legislação fixou a alíquota previdenciária em 12% do salário mínimo, em substituição aos 5% do MEI convencional.
Sim. As guias pendentes podem ser geradas no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) com a inclusão automática de juros SELIC e multa de mora. O parcelamento ordinário pode ser realizado em até 60 prestações, observadas as condições e o valor mínimo estabelecidos pelo órgão responsável. Enquanto o débito estiver sob administração da Receita Federal, o procedimento é realizado pelos canais correspondentes. Débitos já inscritos em Dívida Ativa da União devem ser negociados perante a PGFN.
O MEI possui cobertura previdenciária, desde que cumpra os requisitos legais e as carências aplicáveis. Para segurados que ingressaram no RGPS a partir de 13/11/2019, a aposentadoria programada exige, em regra, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens. Segurados filiados anteriormente podem estar sujeitos às regras de transição. Para ter direito a computar o tempo na aposentadoria por tempo de contribuição (pelas regras de transição), o MEI deve complementar a alíquota em 15% mediante emissão de Guia da Previdência Social (GPS) no código 1910.
A emissão oficial da guia com QR Code PIX e código de barras é 100% gratuita e deve ser realizada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional (PGMEI), pelo Portal do Empreendedor (gov.br) ou pelo aplicativo oficial App MEI da Receita Federal disponível para Android e iOS.

Autor e Auditoria: Equipe Editorial Calcula Certo

Revisão de dados: conferência com fontes oficiais do Governo Federal, Receita Federal, Simples Nacional e legislação vigente.

Última atualização: outubro de 2026

Bases Normativas e Fontes Oficiais:

Aviso Legal Importante: Esta calculadora é uma ferramenta matemática independente de caráter informativo e educativo. Os cálculos representam simulações com base na legislação tributária vigente no exercício de 2026. O Calcula Certo não presta serviços de contabilidade individualizada, assessoria fiscal ou emissão de guias com efeito de quitação. A geração de guias oficiais e o recolhimento tributário competem exclusivamente aos canais do Governo Federal.

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